Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

A empresa Comércio de Alimentos Ltda. foi arrolada como ré em fase de cumprimento de sentença em ação movida por um credor particular. Após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da empresa, o credor descobriu evidências de confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os de seu sócio majoritário. Diante disso, o credor decidiu requerer a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio pessoal do sócio pudesse responder pela dívida. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito do procedimento estabelecido para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

Alternativas

  1. A.
    A decisão que resolve o IDPJ tem natureza de sentença, sendo impugnável por meio de recurso de apelação, independentemente de ter sido proferida em primeiro grau ou pelo relator no tribunal.
  2. B.
    A instauração do IDPJ tem como efeito automático a suspensão do processo principal, salvo se a desconsideração tiver sido requerida diretamente na petição inicial.
  3. C.
    O magistrado pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, independentemente de requerimento da parte ou do Ministério Público, caso verifique a insolvência da empresa.
  4. D.
    Uma vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser intimado via Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação e requerer provas no prazo de dez dias.
  5. E.
    Se a desconsideração for requerida diretamente na petição inicial, a ré e o sócio deverão ser citados, mas o processo deverá permanecer suspenso até o juiz decidir quanto à inclusão ou não do sócio no polo passivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 134, § 3º, do CPC dispõe: "A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º". O § 2º é justamente o caso em que a desconsideração é requerida na petição inicial, quando se dispensa o incidente e se cita o sócio ou a pessoa jurídica.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o incidente é resolvido por decisão interlocutória (art. 136), impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, IV). Se a decisão for do relator, cabe agravo interno (art. 136, parágrafo único). Não é sentença nem cabe apelação.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 133 diz que o incidente "será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Além disso, o requerimento deve demonstrar os pressupostos legais específicos da desconsideração (art. 134, § 4º), e, pela regra geral do art. 50 do Código Civil, a simples insolvência da empresa não basta: exige-se abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (regimes especiais, como o do art. 28, § 5º, do CDC, são mais amplos).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 135 manda citar o sócio ou a pessoa jurídica para se manifestar e requerer provas em 15 dias. Não é intimação pelo Diário de Justiça na pessoa do advogado, e o prazo não é de dez dias.
E) A alternativa E está incorreta porque, quando a desconsideração é requerida na petição inicial, dispensa-se o incidente e cita-se o sócio ou a pessoa jurídica (art. 134, § 2º), mas o processo não fica suspenso: o § 3º excepciona expressamente essa hipótese da suspensão.

Base legal

Fundamento: arts. 133 a 136 e 1.015, IV, do CPC

Art. 134: "[...] § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º."
Art. 135: "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias."
Art. 136: "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno."