Enunciado
Contra a decisão que admite ou inadmite o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)
Alternativas
- A.cabe mandado de segurança.
- B.cabem apenas embargos de declaração.
- C.cabem embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.
- D.cabe agravo interno.
- E.não cabe recurso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sistemática do CPC/2015, a decisão colegiada que admite ou inadmite o IRDR não desafia recurso de reforma imediato, sendo cabível apenas a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Por que as demais estão erradas:
A) O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para impugnar a decisão de admissibilidade do IRDR, inexistindo direito líquido e certo violado.
C) O recurso especial e o recurso extraordinário não são cabíveis de forma imediata contra o juízo de admissibilidade do IRDR, pois este não põe fim ao processo e não se enquadra nas hipóteses constitucionais de cabimento desses recursos.
D) O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas do relator, não sendo aplicável contra a decisão de admissibilidade do IRDR, que é proferida pelo órgão colegiado do tribunal.
E) A afirmação está incorreta porque, embora não caibam recursos de reforma, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para fins de integração ou esclarecimento.
Por que as demais estão erradas:
A) O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para impugnar a decisão de admissibilidade do IRDR, inexistindo direito líquido e certo violado.
C) O recurso especial e o recurso extraordinário não são cabíveis de forma imediata contra o juízo de admissibilidade do IRDR, pois este não põe fim ao processo e não se enquadra nas hipóteses constitucionais de cabimento desses recursos.
D) O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas do relator, não sendo aplicável contra a decisão de admissibilidade do IRDR, que é proferida pelo órgão colegiado do tribunal.
E) A afirmação está incorreta porque, embora não caibam recursos de reforma, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para fins de integração ou esclarecimento.
Base legal
Artigos 981, 982 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015); Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).