Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Contra a decisão que admite ou inadmite o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)

Alternativas

  1. A.
    cabe mandado de segurança.
  2. B.
    cabem apenas embargos de declaração.
  3. C.
    cabem embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.
  4. D.
    cabe agravo interno.
  5. E.
    não cabe recurso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sistemática do CPC/2015, a decisão colegiada que admite ou inadmite o IRDR não desafia recurso de reforma imediato, sendo cabível apenas a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

Por que as demais estão erradas:
A) O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para impugnar a decisão de admissibilidade do IRDR, inexistindo direito líquido e certo violado.
C) O recurso especial e o recurso extraordinário não são cabíveis de forma imediata contra o juízo de admissibilidade do IRDR, pois este não põe fim ao processo e não se enquadra nas hipóteses constitucionais de cabimento desses recursos.
D) O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas do relator, não sendo aplicável contra a decisão de admissibilidade do IRDR, que é proferida pelo órgão colegiado do tribunal.
E) A afirmação está incorreta porque, embora não caibam recursos de reforma, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para fins de integração ou esclarecimento.

Base legal

Artigos 981, 982 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015); Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).