Enunciado
O Título I do Livro III do Código de Processo Civil, denominado “Da ordem dos processos e dos processos de competência origin ária dos Tribunais”, disciplina, entre outros, eventos que podem interferir em um processo, como é o caso dos incidentes processuais. A respeito desse tema, à luz da mais recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.é inadmis sível a instauração de incidente de assunção de competência perante o Supremo Tribunal Federal, diante da existência da sistemática da repercussão geral;
- B.é cabível agravo interno da decisão do relator do incidente de arguição de inconstitucionalidade q ue admitir a manifestação de órgão ou entidade sobre a questão constitucional objeto de apreciação;
- C.é inadmissível a instauração de incidente de assunção de competência quando existir mais de um processo sobre o assunto, ainda que se trate de relevante questão de direito, com grande repercussão social, a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal;
- D.é admissível a instauração de incidente de assunção de competência quando existirem múltiplas demandas idênticas que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e que representem risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica;
- E.é irrecorrível a decisão do plenário ou órgão especial que julgar a questão prejudi cial da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em incidente de arguição de inconstitucionalidade, ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Segundo a orientação jurisprudencial aplicada ao tema, não se admite incidente de assunção de competência no Supremo Tribunal Federal, pois a função uniformizadora e vinculante, no STF, é desempenhada pela sistemática constitucional da repercussão geral.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque, no incidente de arguição de inconstitucionalidade, a decisão do relator que admite a manifestação de órgão ou entidade é irrecorrível, nos termos do CPC.
C) Está errada porque a existência de mais de um processo não impede, por si só, o IAC; o que afasta o incidente é a repetição em múltiplos processos em moldes próprios de IRDR ou recursos repetitivos.
D) Está errada porque descreve hipótese típica de incidente de resolução de demandas repetitivas, e não de incidente de assunção de competência, que pressupõe relevante questão de direito sem repetição em múltiplos processos.
E) Está errada porque a decisão proferida no incidente de arguição de inconstitucionalidade não deve ser tratada, de forma genérica, como decisão final autônoma recorrível ou definitivamente irrecorrível apenas com embargos; a impugnação adequada se dá, em regra, no recurso contra o julgamento final do caso concreto.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque, no incidente de arguição de inconstitucionalidade, a decisão do relator que admite a manifestação de órgão ou entidade é irrecorrível, nos termos do CPC.
C) Está errada porque a existência de mais de um processo não impede, por si só, o IAC; o que afasta o incidente é a repetição em múltiplos processos em moldes próprios de IRDR ou recursos repetitivos.
D) Está errada porque descreve hipótese típica de incidente de resolução de demandas repetitivas, e não de incidente de assunção de competência, que pressupõe relevante questão de direito sem repetição em múltiplos processos.
E) Está errada porque a decisão proferida no incidente de arguição de inconstitucionalidade não deve ser tratada, de forma genérica, como decisão final autônoma recorrível ou definitivamente irrecorrível apenas com embargos; a impugnação adequada se dá, em regra, no recurso contra o julgamento final do caso concreto.
Base legal
CPC/2015, arts. 947, caput e § 4º, 948 a 950, especialmente art. 950, § 3º; Constituição Federal, art. 102, § 3º; entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores no sentido da inadmissibilidade do IAC no STF diante da sistemática da repercussão geral.