Enunciado
Fernando ajuizou ação de indenização por danos materiais em face da sociedade empresária ABCD Representações Ltda., alegando prejuízos decorrentes de descumprimento contratual. Citada, a ré apresentou contestação e promoveu denunciação da lide à seguradora Delta S.A., com fundamento em contrato de seguro. Regularmente citada, a seguradora apresentou defesa impugnando o pedido formulado pelo autor. Diante dessa situação, à luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Se a denunciada contestar o pedido do autor, o processo prosseguirá na ação principal em litisconsórcio entre denunciante e denunciado.
- B.A contestação apresentada pela denunciada impede sua permanência na demanda principal, que seguirá apenas entre autor e ré originária.
- C.A denunciada poderá atuar somente na demanda regressiva, sendo-lhe vedado impugnar a pretensão deduzida pelo autor na ação principal.
- D.A admissão da denunciação da lide acarreta suspensão necessária do processo principal até o julgamento da responsabilidade regressiva.
- E.O pedido sendo contestado pela denunciada, ocorrerá substituição processual, passando ela a defender, em nome próprio, posição jurídica exclusiva da ré.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque reproduz o art. 128, I, do CPC: feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prossegue tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado. Foi o que ocorreu: a seguradora Delta, denunciada pela ré, apresentou defesa impugnando o pedido do autor.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque ao contestar o pedido do autor, a denunciada passa a figurar na ação principal em litisconsórcio com o denunciante (art. 128, I, do CPC); sua contestação não a exclui da demanda principal.
C) A alternativa C está incorreta porque a denunciada pode, sim, impugnar a pretensão do autor: se contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prossegue com denunciante e denunciado em litisconsórcio na ação principal (art. 128, I, do CPC). Procedente o pedido, o autor pode até requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva (art. 128, parágrafo único).
D) A alternativa D está incorreta porque o CPC não prevê a suspensão do processo principal até o julgamento da responsabilidade regressiva. A citação do denunciado é feita na forma e nos prazos do art. 131 (art. 126), e, se ele contestar o pedido do autor, o processo prossegue com denunciante e denunciado em litisconsórcio (art. 128, I).
E) A alternativa E está incorreta porque o efeito previsto no art. 128, I, do CPC é o litisconsórcio entre denunciante e denunciado na ação principal, e não a substituição processual: a ré originária continua no processo, ao lado da seguradora.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque ao contestar o pedido do autor, a denunciada passa a figurar na ação principal em litisconsórcio com o denunciante (art. 128, I, do CPC); sua contestação não a exclui da demanda principal.
C) A alternativa C está incorreta porque a denunciada pode, sim, impugnar a pretensão do autor: se contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prossegue com denunciante e denunciado em litisconsórcio na ação principal (art. 128, I, do CPC). Procedente o pedido, o autor pode até requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva (art. 128, parágrafo único).
D) A alternativa D está incorreta porque o CPC não prevê a suspensão do processo principal até o julgamento da responsabilidade regressiva. A citação do denunciado é feita na forma e nos prazos do art. 131 (art. 126), e, se ele contestar o pedido do autor, o processo prossegue com denunciante e denunciado em litisconsórcio (art. 128, I).
E) A alternativa E está incorreta porque o efeito previsto no art. 128, I, do CPC é o litisconsórcio entre denunciante e denunciado na ação principal, e não a substituição processual: a ré originária continua no processo, ao lado da seguradora.
Base legal
Fundamento: arts. 125, II, e 128 do CPC
CPC, art. 125: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...) II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."
Art. 128: "Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; (...) Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva."
CPC, art. 125: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...) II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."
Art. 128: "Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; (...) Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva."