Enunciado
A modalidade de intervençã o de terceiros por meio da qual, diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, manife sta - se no feito é:
Alternativas
- A.a assistência simples;
- B.a assistência litisconsorcial;
- C.o amicus curiae;
- D.o chamamento ao processo;
- E.o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) o amicus curiae. A descrição corresponde ao amicus curiae, intervenção de terceiro admitida quando houver relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, permitindo a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada com representatividade adequada.
Por que as demais estão erradas:
A) a assistência simples: ocorre quando terceiro tem interesse jurídico em que uma das partes vença, mas não se confunde com a intervenção fundada em relevância temática ou repercussão social.
B) a assistência litisconsorcial: pressupõe que a sentença possa influir diretamente na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, aproximando o assistente da posição de litisconsorte, o que não é o caso do enunciado.
D) o chamamento ao processo: é modalidade de intervenção destinada a trazer ao processo coobrigados, como devedores solidários ou fiadores, para responderem conjuntamente, e não para contribuir tecnicamente com o debate.
E) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica: serve para apurar a responsabilidade de sócios, administradores ou da pessoa jurídica em hipóteses de desconsideração, não sendo mecanismo de participação institucional ou técnica em razão da relevância da controvérsia.
Por que as demais estão erradas:
A) a assistência simples: ocorre quando terceiro tem interesse jurídico em que uma das partes vença, mas não se confunde com a intervenção fundada em relevância temática ou repercussão social.
B) a assistência litisconsorcial: pressupõe que a sentença possa influir diretamente na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, aproximando o assistente da posição de litisconsorte, o que não é o caso do enunciado.
D) o chamamento ao processo: é modalidade de intervenção destinada a trazer ao processo coobrigados, como devedores solidários ou fiadores, para responderem conjuntamente, e não para contribuir tecnicamente com o debate.
E) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica: serve para apurar a responsabilidade de sócios, administradores ou da pessoa jurídica em hipóteses de desconsideração, não sendo mecanismo de participação institucional ou técnica em razão da relevância da controvérsia.
Base legal
Art. 138 do Código de Processo Civil de 2015: o juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, na qualidade de amicus curiae.