Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção de Terceiros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Elder e César firmaram contrato de locação de imóvel residencial urbano, na qualidade, respectivamente, de locador e locatário. Em seguida, o imóvel foi legitimamente sublocado por César para Roberto. Meses depois, em razão de suposta prática de um ilícito contratual, Elder ajuizou ação de despejo contra César. Nessa situação hipotética, o ingresso voluntário de Roberto no processo para defesa de seus interesses

Alternativas

  1. A.
    dependerá de autorização prévia das partes principais e ocorrerá por meio de chamamento ao processo.
  2. B.
    deverá ser feito na qualidade de assistente litisconsorcial do locatário.
  3. C.
    somente poderá ser realizado até o momento do saneamento do processo.
  4. D.
    é expressamente vedado segundo regra prevista na lei que regulamenta a locação de imóveis urbanos.
  5. E.
    não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido da ação de despejo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a intervenção do sublocatário legítimo na ação de despejo se dá na qualidade de assistente simples (art. 59, § 2º, da Lei nº 8.245/1991). Conforme dispõe o art. 122 do Código de Processo Civil, a assistência simples não obsta que a parte principal (o locatário assistido) reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito ou transija.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a modalidade de intervenção cabível é a assistência, que não depende de autorização prévia das partes e não se confunde com o chamamento ao processo.
A alternativa B está incorreta porque a assistência do sublocatário é simples (ou adesiva), e não litisconsorcial, uma vez que a relação jurídica direta de sublocação existe apenas entre o locatário e o sublocatário, inexistindo relação jurídica de direito material direta entre o sublocatário e o locador.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do art. 119, parágrafo único, do CPC, a assistência simples pode ser admitida em qualquer tempo e grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontra, não se limitando ao saneamento.
A alternativa D está incorreta porque a intervenção do sublocatário como assistente é expressamente permitida pelo art. 59, § 2º, da Lei nº 8.245/1991.

Base legal

Artigo 59, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) combinado com os Artigos 119, parágrafo único, e 122 do Código de Processo Civil (CPC).