Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Intervenção de Terceiros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Quando há intervenção no processo em que um terceiro não se vincula processualmente ao resultado do julgamento, mas sua participação sucede como forma de agregar subsídios aptos a contribuir com a qualificação da decisão a ser tomada no âmbito do Poder Judiciário, observa-se o que se chama de

Alternativas

  1. A.
    assistência simples.
  2. B.
    amicus curiae.
  3. C.
    assistência litisconsorcial.
  4. D.
    chamamento ao processo.
  5. E.
    denunciação da lide.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o amicus curiae (amigo da corte) é um terceiro que intervém no processo não para defender um interesse jurídico próprio ou se vincular ao resultado da decisão, mas sim para fornecer subsídios técnicos, fáticos ou jurídicos que qualifiquem o julgamento do órgão jurisdicional, conforme o art. 138 do CPC.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque na assistência simples o terceiro intervém por possuir interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, vinculando-se reflexamente aos efeitos da decisão.
A alternativa C está incorreta porque na assistência litisconsorcial o assistente é titular da própria relação jurídica discutida, sendo considerado litisconsorte da parte assistida e diretamente afetado pela decisão.
A alternativa D está incorreta porque o chamamento ao processo é modalidade de intervenção exclusiva do réu para trazer ao processo os demais coobrigados (fiadores ou devedores solidários) para responderem pela dívida.
A alternativa E está incorreta porque a denunciação da lide é uma demanda regressiva antecipada, em que a parte traz um terceiro que tem o dever legal ou contratual de indenizá-la em caso de derrota na ação principal.

Base legal

Artigo 138 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)