Enunciado
Quando há intervenção no processo em que um terceiro não se vincula processualmente ao resultado do julgamento, mas sua participação sucede como forma de agregar subsídios aptos a contribuir com a qualificação da decisão a ser tomada no âmbito do Poder Judiciário, observa-se o que se chama de
Alternativas
- A.assistência simples.
- B.amicus curiae.
- C.assistência litisconsorcial.
- D.chamamento ao processo.
- E.denunciação da lide.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o amicus curiae (amigo da corte) é um terceiro que intervém no processo não para defender um interesse jurídico próprio ou se vincular ao resultado da decisão, mas sim para fornecer subsídios técnicos, fáticos ou jurídicos que qualifiquem o julgamento do órgão jurisdicional, conforme o art. 138 do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque na assistência simples o terceiro intervém por possuir interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, vinculando-se reflexamente aos efeitos da decisão.
A alternativa C está incorreta porque na assistência litisconsorcial o assistente é titular da própria relação jurídica discutida, sendo considerado litisconsorte da parte assistida e diretamente afetado pela decisão.
A alternativa D está incorreta porque o chamamento ao processo é modalidade de intervenção exclusiva do réu para trazer ao processo os demais coobrigados (fiadores ou devedores solidários) para responderem pela dívida.
A alternativa E está incorreta porque a denunciação da lide é uma demanda regressiva antecipada, em que a parte traz um terceiro que tem o dever legal ou contratual de indenizá-la em caso de derrota na ação principal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque na assistência simples o terceiro intervém por possuir interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, vinculando-se reflexamente aos efeitos da decisão.
A alternativa C está incorreta porque na assistência litisconsorcial o assistente é titular da própria relação jurídica discutida, sendo considerado litisconsorte da parte assistida e diretamente afetado pela decisão.
A alternativa D está incorreta porque o chamamento ao processo é modalidade de intervenção exclusiva do réu para trazer ao processo os demais coobrigados (fiadores ou devedores solidários) para responderem pela dívida.
A alternativa E está incorreta porque a denunciação da lide é uma demanda regressiva antecipada, em que a parte traz um terceiro que tem o dever legal ou contratual de indenizá-la em caso de derrota na ação principal.
Base legal
Artigo 138 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)