Enunciado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face do Estado e de dois Municípios mato - grossenses, imputando - lhes responsabilidade solidária pela omissão na prestação de serviços de saúde mental a egressos de internação psiquiát rica, em violação à Lei nº 10.216/2001 e às diretrizes da RAPS. O pedido incluía obrigações de fazer e indenização por danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). No curso do processo, surgiram os seguintes incident es: Incidente 1: A Defensoria Pública requereu admissão como amicus curiae, alegando pertinência temática com os direitos de pessoas vulneráveis. O Estado se opôs, sustentando parcialidade da instituição. Incidente 2: O Ministério Público juntou capturas de tela ( print screen ) de mensagens de aplicativo de celular de servidor público estadual, sem autorização judicial. Os réus alegaram ilicitude da prova, por violação ao sigilo das comunicações e à privacidade do servidor. Incidente 3: Após o trân sito em julgado de sentença condenatória ao pagamento de danos morais coletivos, o Estado alegou que a execução deve observar obrigatoriamente o regime de precatórios (art. 100, CF/88), sendo vedado qualquer bloqueio ou sequestro de verbas públicas para sa tisfação do crédito. Considerando o CPC/2015, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a disciplina constitucional aplicável, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O requerimento da Defensoria Pública como amicus curiae deve ser indeferido, pois o amigo da corte pressupõe ausência de interesse institucional direto no objeto da demanda; a Defensoria, ao atuar em defesa de pessoas vulneráveis, ostenta interesse que a aproxima da condição de parte, incompatível com a neutra lidade exigida.
- B.As mensagens obtidas por captura de tela de aplicativo de celular de servidor público constituem prova lícita quando relacionadas ao exercício da função pública, pois o agente público não detém expectativa legítima de privacidade em rel ação a atos praticados no cargo, sendo desnecessária autorização judicial para sua utilização como prova.
- C.O regime de precatórios do art. 100 da CF/88 aplica - se às condenações da Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa, inclusive em ação civil pú blica por danos morais coletivos, sendo vedado o bloqueio judicial de verbas públicas para satisfação do crédito, ainda que o ente descumpra a ordem de inclusão do precatório no orçamento.
- D.A oposição do Estado ao ingresso da Defensoria Pública como ami cus curiae não tem respaldo jurídico, pois a admissão é ato discricionário do relator ou do juiz, que avaliará a representatividade e a pertinência temática, sendo irrelevante eventual convergência de interesses entre o amicus e uma das partes para fins de admissibilidade.
- E.O cumprimento de sentença em face do Estado deve observar o regime de precatórios, mas, na hipótese de descumprimento da ordem constitucional de inclusão do débito no orçamento, admite - se excepcionalmente o sequestro de verbas pública s, restrito às hipóteses do art. 100, §6º, da CF/88.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Defensoria Pública possui ampla legitimidade para atuar como amicus curiae na defesa de grupos vulneráveis, e a parcialidade ou interesse institucional não obsta sua admissão.
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ entende que simples capturas de tela (print screens) de conversas de WhatsApp sem a devida preservação da cadeia de custódia ou espelhamento oficial constituem prova ilícita e vulnerável a adulterações, violando a privacidade.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora o regime de precatórios seja a regra para pagamentos de quantia certa pela Fazenda Pública, o bloqueio de verbas públicas é admitido excepcionalmente em caso de descumprimento de deveres constitucionais essenciais, como o direito à saúde.
E) A alternativa E está incorreta porque, em se tratando de tutela de saúde e obrigações de fazer/entregar coisa, o STF (Tema 84) e o CPC (art. 536) autorizam o bloqueio de verbas públicas para assegurar o resultado prático equivalente, não se limitando estritamente às hipóteses restritas do art. 100, §6º, da CF/88.