Enunciado
Em um processo em curso perante a Justiça Estadual, o Juiz da causa, atentando para a especificidade do tema objeto da demanda e para a repercussão social da controvérsia, determinou, de ofício, a intervenção no feito de uma entidade autárquica federal, a título de amicus curiae, tendo definido, também, os seus poderes processuais. Nesse contexto, sobre a decisão proferida, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Foi equivocada, já que o amicus curiae só pode ser órgão ou ente despersonalizado, caso tenha representatividade adequada.
- B.Foi equivocada, já que a intervenção como amicus curiae só pode ter lugar nos feitos em curso perante os tribunais.
- C.Foi equivocada, já que a intervenção como amicus curiae só pode ter lugar se for requerida por uma das partes originais.
- D.Não terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.
- E.É impugnável pelo recurso de agravo de instrumento. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE TIPO BRANCA – PÁGINA 9
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 138, § 1º, do CPC, a intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência, de modo que a participação de uma autarquia federal nessa condição não desloca a competência do processo para a Justiça Federal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o amicus curiae pode ser pessoa natural ou jurídica, além de órgão ou entidade despersonalizada, conforme o caput do art. 138 do CPC.
A alternativa B está incorreta porque a intervenção pode ocorrer tanto em primeiro grau de jurisdição (pelo juiz) quanto nos tribunais (pelo relator).
A alternativa C está incorreta porque o juiz pode determinar a intervenção de ofício, não dependendo exclusivamente de requerimento das partes.
A alternativa E está incorreta porque a decisão que solicita ou admite a intervenção de amicus curiae é irrecorrível, não sendo cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 138, § 1º, do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o amicus curiae pode ser pessoa natural ou jurídica, além de órgão ou entidade despersonalizada, conforme o caput do art. 138 do CPC.
A alternativa B está incorreta porque a intervenção pode ocorrer tanto em primeiro grau de jurisdição (pelo juiz) quanto nos tribunais (pelo relator).
A alternativa C está incorreta porque o juiz pode determinar a intervenção de ofício, não dependendo exclusivamente de requerimento das partes.
A alternativa E está incorreta porque a decisão que solicita ou admite a intervenção de amicus curiae é irrecorrível, não sendo cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 138, § 1º, do CPC.
Base legal
Artigo 138, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).