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Questão comentada sobre Julgamento antecipado parcial do mérito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Após as providências preliminares de saneamento, o juiz decidiu parte do mérito da causa antecipadamente, por considerar que alguns pedidos formulados eram incontroversos. Nessa situação, o juiz exerceu

Alternativas

  1. A.
    cognição exauriente: a sentença é, necessariamente, líquida e o recurso cabível será a apelação.
  2. B.
    cognição sumária: a sentença é ilíquida e o recurso cabível será a apelação.
  3. C.
    cognição exauriente: o recurso cabível será o agravo de instrumento, independentemente de a decisão ter sido líquida ou ilíquida.
  4. D.
    cognição exauriente: a decisão é, necessariamente, líquida e o recurso cabível será o agravo de instrumento.
  5. E.
    cognição sumária: a decisão é, necessariamente, líquida e o recurso cabível será o agravo de instrumento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) No julgamento antecipado parcial do mérito, quando um ou mais pedidos se mostram incontroversos, o juiz exerce cognição exauriente sobre essa parcela da causa. A decisão pode reconhecer obrigação líquida ou ilíquida, e o recurso cabível é o agravo de instrumento.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque, embora haja cognição exauriente, o recurso cabível contra a decisão parcial de mérito não é apelação, mas agravo de instrumento; além disso, a decisão não é necessariamente líquida.

B) Está errada porque não se trata de cognição sumária, mas exauriente, pois há resolução definitiva de parte do mérito; também é incorreto falar em sentença e apelação nessa hipótese.

C) Está correta porque o CPC admite julgamento antecipado parcial do mérito em decisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento, seja ela líquida ou ilíquida.

D) Está errada porque, embora acerte ao falar em cognição exauriente e agravo de instrumento, erra ao afirmar que a decisão é necessariamente líquida, pois o CPC permite decisão líquida ou ilíquida.

E) Está errada porque não há cognição sumária, mas exauriente, e a decisão também não é necessariamente líquida.

Base legal

Art. 356, caput e incisos I e II, do CPC/2015: o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos ou parcela deles se mostrar incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento. Art. 356, § 1º, do CPC/2015: a decisão pode reconhecer obrigação líquida ou ilíquida. Art. 356, § 5º, do CPC/2015: a decisão proferida com base nesse artigo é impugnável por agravo de instrumento.