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Questão comentada sobre Julgamento antecipado parcial do mérito e liquidação de obrigação ilíquida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Caso o juiz julgue parcialmente o mérito, reconhecendo a existência de obrigação ilíquida, a parte vencedora

Alternativas

  1. A.
    poderá promover de pronto a liquidação, mediante o depósito de caução.
  2. B.
    poderá promover de pronto a liquidação, ainda que seja interposto recurso pela parte vencida.
  3. C.
    deverá aguardar a extinção do processo para promover a liquidação.
  4. D.
    deverá promover a liquidação nos mesmos autos, em vista do princípio da eficiência.
  5. E.
    poderá promover a liquidação somente após transcorrido o prazo para interposição de recurso pela parte vencida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) No julgamento antecipado parcial do mérito que reconhece obrigação ilíquida, a parte vencedora pode promover desde logo a liquidação, ainda que a parte vencida interponha recurso, conforme o CPC.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a liquidação ou execução pode ocorrer independentemente de caução, não sendo exigido depósito prévio. B) Está correta, pois reproduz a regra do art. 356, § 2º, do CPC: a liquidação pode ser promovida de pronto, mesmo havendo recurso. C) Está errada porque não é necessário aguardar a extinção do processo; a decisão parcial de mérito permite liquidação imediata. D) Está errada porque a liquidação não deve necessariamente ocorrer nos mesmos autos; havendo recurso, será processada em autos suplementares, conforme o art. 356, § 4º, do CPC. E) Está errada porque não é preciso aguardar o decurso do prazo recursal, já que a lei autoriza a liquidação desde logo.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 356, caput e §§ 2º e 4º: no julgamento antecipado parcial do mérito, a parte pode liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida, independentemente de caução, ainda que haja recurso; se houver trânsito em julgado, a execução será definitiva, e, havendo recurso, a liquidação ou execução processa-se em autos suplementares.