Enunciado
Caso o juiz julgue parcialmente o mérito, reconhecendo a existência de obrigação ilíquida, a parte vencedora
Alternativas
- A.poderá promover de pronto a liquidação, mediante o depósito de caução.
- B.poderá promover de pronto a liquidação, ainda que seja interposto recurso pela parte vencida.
- C.deverá aguardar a extinção do processo para promover a liquidação.
- D.deverá promover a liquidação nos mesmos autos, em vista do princípio da eficiência.
- E.poderá promover a liquidação somente após transcorrido o prazo para interposição de recurso pela parte vencida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) No julgamento antecipado parcial do mérito que reconhece obrigação ilíquida, a parte vencedora pode promover desde logo a liquidação, ainda que a parte vencida interponha recurso, conforme o CPC.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a liquidação ou execução pode ocorrer independentemente de caução, não sendo exigido depósito prévio. B) Está correta, pois reproduz a regra do art. 356, § 2º, do CPC: a liquidação pode ser promovida de pronto, mesmo havendo recurso. C) Está errada porque não é necessário aguardar a extinção do processo; a decisão parcial de mérito permite liquidação imediata. D) Está errada porque a liquidação não deve necessariamente ocorrer nos mesmos autos; havendo recurso, será processada em autos suplementares, conforme o art. 356, § 4º, do CPC. E) Está errada porque não é preciso aguardar o decurso do prazo recursal, já que a lei autoriza a liquidação desde logo.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a liquidação ou execução pode ocorrer independentemente de caução, não sendo exigido depósito prévio. B) Está correta, pois reproduz a regra do art. 356, § 2º, do CPC: a liquidação pode ser promovida de pronto, mesmo havendo recurso. C) Está errada porque não é necessário aguardar a extinção do processo; a decisão parcial de mérito permite liquidação imediata. D) Está errada porque a liquidação não deve necessariamente ocorrer nos mesmos autos; havendo recurso, será processada em autos suplementares, conforme o art. 356, § 4º, do CPC. E) Está errada porque não é preciso aguardar o decurso do prazo recursal, já que a lei autoriza a liquidação desde logo.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 356, caput e §§ 2º e 4º: no julgamento antecipado parcial do mérito, a parte pode liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida, independentemente de caução, ainda que haja recurso; se houver trânsito em julgado, a execução será definitiva, e, havendo recurso, a liquidação ou execução processa-se em autos suplementares.