Enunciado
Roberto, governador do Estado Ômega, agiu em conluio, dolosamente, com representantes empresariais para a utilização de bens públicos em atividade privada sem qualquer contraprestação e sem observar as formalidades legais. Colhidas as provas necessárias para demonstração do ato, estão presentes os requisitos necessários ao ajuizamento de ação por improbidade administrativa. Com base no entendimento dos Tribunais Superiores, tem legitimidade para propor a referida ação:
Alternativas
- A.a Fazenda Pública, em caráter ordinário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, extraordinariamente, todos em concorrência;
- B.o Ministério Público, ordinariamente, e a Defensoria Pública, por analogia à legitimidade prevista para ajuizamento da ação civil pública;
- C.a Fazenda Pública, em caráter ordinário, e o Ministério Público, extraordinariamente, em concorrência;
- D.somente a Fazenda Pública, que é legitimada ordinária na hipótese;
- E.somente o Ministério Público, que é legitimado ordinário na hipótese.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. O STF declarou a legitimidade ativa concorrente do Ministerio Publico e do ente publico lesado para a acao de improbidade. A Fazenda Publica defende ordinariamente patrimonio proprio; o Ministerio Publico atua com legitimacao extraordinaria na tutela da probidade e do patrimonio publico.
A alternativa A esta errada porque inclui a Defensoria Publica sem previsao como legitimada da acao de improbidade. A alternativa B esta errada pela mesma inclusao e porque analogia com acao civil publica nao cria legitimidade especifica. A alternativa D esta errada porque exclui o Ministerio Publico, contrariando a Constituicao e as ADIs 7.042 e 7.043. A alternativa E esta errada porque a exclusividade ministerial introduzida pela Lei 14.230/2021 foi afastada pelo STF, que preservou a legitimidade do ente lesado.
Base legal
Lei 8.429/1992, art. 17, conforme interpretacao constitucional; STF, ADIs 7.042 e 7.043.