Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Limites da impugnacao ao cumprimento de sentenca e excesso sem demonstrativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato por ambos celebrado. Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido. Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado. Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio. Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial. Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto. Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:

Alternativas

  1. A.
    pode conhecer dos dois fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  2. B.
    não pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  3. C.
    pode conhecer do fundamento da prescrição, mas não do excesso de execução;
  4. D.
    pode conhecer do fundamento do excesso de execução, mas não da prescrição;
  5. E.
    não pode conhecer do fundamento da prescrição, mas sim do excesso de execução, desde que determine a prévia remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais do tribunal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. Na impugnação ao cumprimento, prescrição, pagamento e demais fatos extintivos só podem ser alegados quando supervenientes à sentença. A prescrição invocada por Tício já existia na fase de conhecimento e foi coberta pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Quanto ao excesso de execução, o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado; mesmo após oportunidade de correção, ele nada indicou, tornando o fundamento incognoscível. A alternativa A está errada porque ambos os fundamentos encontram barreiras processuais distintas. A alternativa B reconhece corretamente a impossibilidade de conhecer de qualquer deles. A alternativa C está errada porque a cognoscibilidade de ofício da prescrição não permite romper a coisa julgada nem ressuscitar matéria preexistente. A alternativa D está errada porque o excesso sem valor e memória de cálculo não pode ser examinado. A alternativa E está errada porque a remessa a uma central de cálculos não substitui o ônus do impugnante de delimitar o excesso; o juiz não deve construir de ofício a tese quantitativa que a parte deixou de formular.

Base legal

CPC, arts. 502, 508 e 525, par. 1, V e VII, e pars. 4 e 5.