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Questão comentada sobre Limites objetivos da coisa julgada e questão prejudicial incidental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em um primeiro processo, relativo a uma Ação de Mandado de Segurança, depois da vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e do pronunciamento ministerial conclusivo, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido do impetrante, denegando a segurança. Para tanto, o órgão julgador apreciou, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado na peça vestibular, detendo o Juízo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê - la como questão principal. Já em um segundo processo, referente a uma Ação de Procedimento Comum, o Juiz da causa, após ter decretado a revelia da parte ré, prolatou sentença por mei o da qual acolheu o pedido do demandante. Para julgá - lo, o Magistrado também teve que analisar, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado pela parte autora, detendo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê - la como questão principal. Levando em conta que as sentenças que vieram a lume em ambos os feitos transitaram em julgado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca as questões principais e, também, as questões prejudiciais.
  2. B.
    Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca somente as questões principais, mas não as questões prejudiciais.
  3. C.
    No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca som ente a questão principal, e, no segundo, as questões principal e prejudicial.
  4. D.
    No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca as questões principal e prejudicial, e, no segundo, somente a principal.
  5. E.
    No primeiro processo, a coisa julga da material formada não abarca nem a questão principal, nem a prejudicial, e, no segundo, somente a principal. D IREITO C IVIL

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Nos dois processos, a coisa julgada material alcança apenas o dispositivo relativo à questão principal; as questões prejudiciais incidentais não ficam cobertas, pois, no mandado de segurança, há limitação própria de cognição/prova, e, no procedimento comum, houve revelia, afastando o contraditório prévio e efetivo exigido pelo CPC.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a coisa julgada sobre questão prejudicial incidental depende dos requisitos do art. 503, §1º, do CPC, que não se verificam nos dois casos narrados.

C) Está errada porque, no segundo processo, a revelia impede a formação de coisa julgada material sobre a questão prejudicial, por ausência de contraditório prévio e efetivo.

D) Está errada porque, no primeiro processo, o mandado de segurança tem cognição limitada e não comporta ampla dilação probatória, o que impede a extensão da coisa julgada à questão prejudicial incidental.

E) Está errada porque, no primeiro processo, havendo sentença de mérito denegatória da segurança por improcedência, forma-se coisa julgada material ao menos sobre a questão principal.

Base legal

CPC/2015, art. 503, caput e §§ 1º e 2º: a decisão de mérito faz coisa julgada quanto à questão principal expressamente decidida; a questão prejudicial incidental somente faz coisa julgada se houver decisão expressa, dependência lógica, competência do juízo e contraditório prévio e efetivo, não se aplicando quando houver revelia ou restrições probatórias/cognitivas. Lei 12.016/2009, art. 19, e Súmula 304 do STF, quanto aos efeitos da denegação de mandado de segurança conforme haja ou não julgamento de mérito.