Enunciado
Em um primeiro processo, relativo a uma Ação de Mandado de Segurança, depois da vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e do pronunciamento ministerial conclusivo, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido do impetrante, denegando a segurança. Para tanto, o órgão julgador apreciou, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado na peça vestibular, detendo o Juízo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê - la como questão principal. Já em um segundo processo, referente a uma Ação de Procedimento Comum, o Juiz da causa, após ter decretado a revelia da parte ré, prolatou sentença por mei o da qual acolheu o pedido do demandante. Para julgá - lo, o Magistrado também teve que analisar, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado pela parte autora, detendo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê - la como questão principal. Levando em conta que as sentenças que vieram a lume em ambos os feitos transitaram em julgado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca as questões principais e, também, as questões prejudiciais.
- B.Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca somente as questões principais, mas não as questões prejudiciais.
- C.No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca som ente a questão principal, e, no segundo, as questões principal e prejudicial.
- D.No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca as questões principal e prejudicial, e, no segundo, somente a principal.
- E.No primeiro processo, a coisa julga da material formada não abarca nem a questão principal, nem a prejudicial, e, no segundo, somente a principal. D IREITO C IVIL
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a coisa julgada sobre questão prejudicial incidental depende dos requisitos do art. 503, §1º, do CPC, que não se verificam nos dois casos narrados.
C) Está errada porque, no segundo processo, a revelia impede a formação de coisa julgada material sobre a questão prejudicial, por ausência de contraditório prévio e efetivo.
D) Está errada porque, no primeiro processo, o mandado de segurança tem cognição limitada e não comporta ampla dilação probatória, o que impede a extensão da coisa julgada à questão prejudicial incidental.
E) Está errada porque, no primeiro processo, havendo sentença de mérito denegatória da segurança por improcedência, forma-se coisa julgada material ao menos sobre a questão principal.