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Questão comentada sobre Liquidação e cumprimento de sentença

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta no tocante à liquidação e ao cumprimento de sentença.

Alternativas

  1. A.
    Por serem considerados verba de natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios sucumbenciais titularizados pelo advogado têm preferência em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente.
  2. B.
    Admite-se a alegação de prescrição eventualmente ocorrida na fase de conhecimento em sede cumprimento de sentença.
  3. C.
    Na hipótese de condenação em obrigação de fazer e de pagar, entende-se que o ajuizamento de execução da obrigação de fazer interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar, em razão do princípio da unidade do título executivo.
  4. D.
    A regra de contagem em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, aplica-se ao rito da impugnação ao cumprimento de sentença.
  5. E.
    Admite-se a adoção de medidas executivas atípicas para a satisfação do crédito exequendo em casos de direitos patrimoniais disponíveis, revelando-se legítima a utilização da quebra de sigilo bancário destinada a esse fim.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A contagem em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, de escritórios diferentes, aplica-se também ao prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvada a hipótese de autos eletrônicos, em que não há prazo em dobro.

Por que as demais estão erradas:
A) Embora os honorários sucumbenciais tenham natureza alimentar e pertençam ao advogado, isso não significa preferência automática sobre o crédito principal do cliente na execução.
B) A prescrição ocorrida na fase de conhecimento deveria ter sido alegada naquele momento; na impugnação ao cumprimento de sentença, em regra, só se admitem causas extintivas, modificativas ou impeditivas supervenientes à sentença.
C) A execução da obrigação de fazer não interrompe, por si só, o prazo prescricional para a execução da obrigação de pagar, ainda que ambas constem do mesmo título judicial.
D) Está correta, pois o art. 229 do CPC incide sobre o prazo da impugnação ao cumprimento de sentença quando presentes seus requisitos, salvo processo eletrônico.
E) As medidas executivas atípicas são admitidas, mas devem observar proporcionalidade, necessidade e adequação; a quebra de sigilo bancário como meio coercitivo para satisfação patrimonial não é admitida de forma ampla e automática.

Base legal

CPC/2015, art. 229, caput e § 2º; CPC/2015, art. 525, caput e § 1º, VII; CPC/2015, art. 139, IV. Entendimento do STJ no sentido de que a impugnação ao cumprimento de sentença comporta apenas matérias previstas no art. 525, especialmente fatos supervenientes quanto a causas extintivas, modificativas ou impeditivas da obrigação.