Enunciado
Ana celebrou contrato de locação com Bruna e Carla, tendo constatado, três meses depois do início do vínculo contratual, que Bruna, sem a ciência da colocatária, havia cometido infração a uma das cláusulas da avença. Na sequência, Ana intentou ação de despejo para obter a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel, tendo incluído apenas Bruna no polo passivo da demanda. Apreciando a petição inicial, caberá ao Juiz
Alternativas
- A.proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que a hipótese não é de litisconsórcio passivo.
- B.proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que a hipótese seria de litisconsórcio passivo facultativo.
- C.proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que, mesmo sendo a hipótese de litisconsórcio passivo necessária, a sua inobservância deverá ser arguida na contestação da ré.
- D.incluir ex officio no polo passivo a litisconsorte necessária faltante e, então, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação.
- E.assinar prazo à autora para emendar a petição inicial, incluindo no polo passivo a litisconsorte necessária faltante e requerendo a sua citação, sob pena de extinção do feito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, na ação de despejo que visa à rescisão do contrato de locação, há litisconsórcio passivo necessário unitário entre todos os colocatários, pois a eficácia da sentença de rescisão e desocupação depende da citação de todos os contratantes. Assim, constatando a ausência de um dos litisconsortes, o juiz deve determinar que o autor emende a petição inicial para incluí-lo e requerer sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a hipótese configura, sim, litisconsórcio passivo necessário, visto que a rescisão do contrato de locação afetará diretamente a esfera jurídica de ambas as locatárias de forma uniforme.
A alternativa B está incorreta porque o litisconsórcio entre as colocatárias é necessário e unitário, e não facultativo, dada a indivisibilidade da relação jurídica material de locação no que tange à sua rescisão.
A alternativa C está incorreta porque a ausência de litisconsorte necessário é matéria de ordem pública que deve ser conhecida de ofício pelo juiz, não ficando condicionada à arguição pela ré em contestação.
A alternativa D está incorreta porque o juiz não pode incluir o litisconsorte necessário de ofício diretamente no polo passivo, devendo assinar prazo para que o autor promova a emenda da petição inicial e requeira a citação, sob pena de extinção.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a hipótese configura, sim, litisconsórcio passivo necessário, visto que a rescisão do contrato de locação afetará diretamente a esfera jurídica de ambas as locatárias de forma uniforme.
A alternativa B está incorreta porque o litisconsórcio entre as colocatárias é necessário e unitário, e não facultativo, dada a indivisibilidade da relação jurídica material de locação no que tange à sua rescisão.
A alternativa C está incorreta porque a ausência de litisconsorte necessário é matéria de ordem pública que deve ser conhecida de ofício pelo juiz, não ficando condicionada à arguição pela ré em contestação.
A alternativa D está incorreta porque o juiz não pode incluir o litisconsorte necessário de ofício diretamente no polo passivo, devendo assinar prazo para que o autor promova a emenda da petição inicial e requeira a citação, sob pena de extinção.
Base legal
Artigo 114 e Artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de litisconsórcio passivo necessário unitário entre todos os locatários na ação de despejo que visa à rescisão do contrato.