Enunciado
considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil. A ausência de legitimado indispensável ao desenvolvimento da relação processual, na hipótese de litisconsórcio necessário simples, torna a sentença de mérito ineficaz apenas com relação à parte que não tiver sido citada.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 115, inciso II, do CPC, a sentença de mérito proferida sem a integração do contraditório, na hipótese de litisconsórcio necessário simples (em que a decisão não deve ser uniforme para todos), é ineficaz apenas em relação àquele que não foi citado.
Por que as demais estão erradas: A alternativa E está incorreta porque nega a previsão legal expressa do Código de Processo Civil, que distingue as consequências da falta de citação entre o litisconsórcio necessário unitário (gerando nulidade da sentença) e o simples (gerando ineficácia apenas para o não citado).
Por que as demais estão erradas: A alternativa E está incorreta porque nega a previsão legal expressa do Código de Processo Civil, que distingue as consequências da falta de citação entre o litisconsórcio necessário unitário (gerando nulidade da sentença) e o simples (gerando ineficácia apenas para o não citado).
Base legal
Artigo 115, inciso II, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).