Enunciado
Com referência ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estará sempre presente interesse público que torne obrigatória a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica.
- B.O magistrado deve indeferir o requerimento de ingresso de amicus curiae em processo que esteja em primeira instância, porque essa hipótese de intervenção de terceiro somente pode ocorrer em causa que tramite no tribunal.
- C.Na hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição deve retroagir à data de propositura da demanda original, inclusive para os autores que forem compor um novo processo.
- D.A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório pelo litisconsorte necessário, será nula de pleno direito, não importando que o litisconsórcio seja simples ou unitário. ||301_TJPR_001_01N586655|| CESPE | CEBRASPE – TJ_PR – Aplicação: 2017
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, no desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição deve ser preservada e retroagir à data do ajuizamento da demanda originária, inclusive em relação aos autores deslocados para novo processo.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica, por si só e sempre, interesse público que imponha a intervenção obrigatória do Ministério Público; esta depende das hipóteses legais do art. 178 do CPC. B) Está errada porque o amicus curiae pode ser admitido pelo juiz ou pelo relator, não se restringindo a processos em tribunal. D) Está errada porque, segundo o CPC, a consequência da ausência de litisconsorte necessário varia: se o litisconsórcio for unitário, a sentença é nula; nos demais casos, é ineficaz em relação a quem não foi citado.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica, por si só e sempre, interesse público que imponha a intervenção obrigatória do Ministério Público; esta depende das hipóteses legais do art. 178 do CPC. B) Está errada porque o amicus curiae pode ser admitido pelo juiz ou pelo relator, não se restringindo a processos em tribunal. D) Está errada porque, segundo o CPC, a consequência da ausência de litisconsorte necessário varia: se o litisconsórcio for unitário, a sentença é nula; nos demais casos, é ineficaz em relação a quem não foi citado.
Base legal
CPC/2015, art. 113, §1º, sobre limitação do litisconsórcio multitudinário; art. 240, §1º, segundo o qual a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação; art. 138 sobre amicus curiae; art. 178 sobre intervenção do Ministério Público; e art. 115 sobre consequências da ausência de litisconsorte necessário.