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Questão comentada sobre Litisconsórcio e Prazos Processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

As irmãs Odete e Nara celebraram contrato bancário, com cláusula de solidariedade, com uma pequena instituição financeira, com o objetivo de constituir uma empresa na cidade de Campos. Depois de sete anos, a instituição financeira, sem receber o valor que lhe era devido, propôs ação judicial em face das duas irmãs. Ocorre que a empresa familiar teve suas atividades encerradas por má gestão e as irmãs, há alguns anos, não mais se falam e, por isso, contrataram advogados(as) de escritórios de advocacia distintos para realizar a defesa judicial. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Caso o(a) advogado(a) de Nara perca o prazo do recurso de apelação, a alegação de prescrição no apelo interposto pelo advogado(a) de Odete, se acolhida, beneficiará Nara.
  2. B.
    O litisconsórcio formado pelas irmãs pode ser classificado como litisconsórcio passivo, necessário e unitário.
  3. C.
    Caberá à parte interessada alegar a prescrição, sendo vedado ao magistrado reconhecer a prescrição de ofício.
  4. D.
    Os prazos para as manifestações dos litisconsortes com advogados(as) de diferentes escritórios de advocacia serão contados em dobro, ainda quando os autos do processo forem eletrônicos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque, em casos de solidariedade passiva, o recurso interposto por um dos devedores aproveita aos demais quando a defesa for comum a todos, como é o caso da prescrição. A alternativa B está incorreta pois a solidariedade passiva gera litisconsórcio facultativo, e não necessário, já que o credor pode escolher demandar contra um ou todos os devedores. A alternativa C está incorreta porque o juiz pode e deve reconhecer a prescrição de ofício. A alternativa D está incorreta porque a regra do prazo em dobro para litisconsortes com advogados de escritórios distintos não se aplica a processos eletrônicos.

Base legal

A alternativa A fundamenta-se no art. 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que, havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. A prescrição é uma defesa comum que extingue a pretensão em relação a todos. O erro da B decorre do art. 275 do Código Civil, que faculta ao credor exigir a dívida de um ou de todos os devedores solidários, tornando o litisconsórcio facultativo. O erro da C baseia-se no art. 487, inciso II, do CPC, que permite ao juiz decidir de ofício sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. Por fim, o erro da D encontra-se no art. 229, § 2º, do CPC, que afasta a contagem de prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes quando os autos do processo forem eletrônicos.