Enunciado
Com base no caso hipotético apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Embora a decisão concessiva da medida liminar seja impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, falece interesse recursal à Fazenda Pública, que pode requerer ao Presidente do Tribunal a suspensão de sua execução.
- B.O recurso de apelação não deveria sequer ter sido conhecido pelo órgão ad quem, já que o prazo para a sua interposição no procedimento do mandado de segurança fora de dez dias úteis.
- C.A sentença de denegação da segurança, embora seja impugnável pelo recurso de apelação, também está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
- D.No caso da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, o acórdão violou norma jurídica e, transitando em julgado, poderá ser alvejado por ação rescisória.
- E.O acórdão confirmatório da sentença de denegação da segurança é impugnável pelo recurso ordinário constitucional, que deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) No Mandado de Segurança, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e as Súmulas 105/STJ e 512/STF. Portanto, o acórdão que fixa tais honorários incorre em manifesta violação de norma jurídica, o que viabiliza o ajuizamento de ação rescisória após o trânsito em julgado, com base no art. 966, V, do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a possibilidade de requerer a suspensão de execução da liminar não retira o interesse recursal da Fazenda Pública para interpor o agravo de instrumento, sendo vias independentes e cumuláveis.
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo para a interposição do recurso de apelação no mandado de segurança segue a regra geral do CPC, sendo de 15 dias úteis, e não de 10 dias.
C) A alternativa C está incorreta porque apenas a sentença concessiva da segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário), nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, não se aplicando à sentença denegatória.
E) A alternativa E está incorreta porque o recurso ordinário constitucional (ROC) é cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança de competência originária de tribunal, não cabendo contra acórdão que julga apelação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a possibilidade de requerer a suspensão de execução da liminar não retira o interesse recursal da Fazenda Pública para interpor o agravo de instrumento, sendo vias independentes e cumuláveis.
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo para a interposição do recurso de apelação no mandado de segurança segue a regra geral do CPC, sendo de 15 dias úteis, e não de 10 dias.
C) A alternativa C está incorreta porque apenas a sentença concessiva da segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário), nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, não se aplicando à sentença denegatória.
E) A alternativa E está incorreta porque o recurso ordinário constitucional (ROC) é cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança de competência originária de tribunal, não cabendo contra acórdão que julga apelação.
Base legal
Artigo 25 da Lei nº 12.016/2009; Súmula 105 do STJ; Súmula 512 do STF; Artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).