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Questão comentada sobre Meios alternativos de resolução de conflitos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O sistema normativo brasileiro tem prestigiado os mecanismos de autocomposição. Afinal, buscar a Justiça por vezes não passa pelo Poder Judiciário. Destaca - se o desenvolvimento de um arcabouço legal específico ao longo das últimas décadas, como a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/ 2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). No âmbito administrativo, o CNJ editou a Resolução nº 125/2010, que dispõe sobre os mecanismos consensuais para a solução de cont rovérsias. Acerca dos meios alternativos de resolução de conflitos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes, mas, caso nada tenha sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
  2. B.
    A cláusula compromissória, segundo a Lei nº 9.307/1996, é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas; já o compromisso arbitral vem a ser a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem - se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato.
  3. C.
    Aos mediadores e conciliadores, exceto membros das Câmaras Privadas de Conciliação, não se aplicam as regras de impedimento e suspeição, nos termos do Art. 148, inciso II, do Código de Processo Civil.
  4. D.
    A Resolução nº 125/2010 dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
  5. E.
    A sentença somente será admitida à execução no Brasil depois de submetida à homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a arbitragem se der por organismo estrangeiro. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 10

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A reproduz a regra da Lei de Arbitragem: a sentença arbitral deve ser proferida no prazo estipulado pelas partes; se nada tiver sido convencionado, o prazo será de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

Por que as demais estão erradas:

B) A alternativa inverte os conceitos. A cláusula compromissória é a convenção inserida em contrato pela qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem litígios futuros relativos ao contrato. Já o compromisso arbitral é a convenção pela qual as partes submetem à arbitragem um litígio já existente.

C) Errada, pois aos conciliadores e mediadores aplicam-se as regras de impedimento e suspeição, conforme o Art. 148, II, do CPC, abrangendo também os demais sujeitos imparciais do processo, inclusive mediadores e conciliadores.

D) Errada, pois a Resolução nº 125/2010 é do Conselho Nacional de Justiça e atribui ao próprio CNJ a organização da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, e não ao Supremo Tribunal Federal.

E) Errada, pois a sentença arbitral estrangeira, para ser reconhecida ou executada no Brasil, depende de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo Supremo Tribunal Federal.

Base legal

Lei nº 9.307/1996, Art. 23: “A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.” Também: Arts. 4º e 9º da Lei nº 9.307/1996; Art. 148, II, do CPC; Resolução CNJ nº 125/2010; Art. 35 da Lei nº 9.307/1996 e Art. 105, I, i, da Constituição Federal.