Enunciado
O Ministério Público do Estado Alfa, pelo órgão de execução X, com atribuição na área de saúde, ajuizou ação em face do Estado Alfa, visando ao fornecimento de medicamentos a João, pessoa maior e capaz, que é portadora de deficiência neuropsicomotora que causa descontrole das necessidades fisiológicas. O feito foi distribuído a uma Vara Fazendária e, após o aperfeiçoamento da relação processual, foi encaminhado ao órgão de execução Y para manifestação, em razão da presença do Estado Alfa no polo passivo. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A atuação do órgão de execução X exigiria a outorga de representação expressa de João ao Ministério Público do Estado Alfa.
- B.A natureza do interesse objeto de discussão na relação processual não justifica a atuação do Ministério Público do Estado Alfa em prol de João.
- C.A legitimidade da atuação do órgão de execução X está condicionada à demonstração do interesse social subjacente ao interesse individual de João.
- D.A atuação dos órgãos de execução X e Y, na mesma relação processual, somente seria justificável se fosse objeto de discussão o interesse público primário de Alfa, não o secundário.
- E.A tutela do interesse de João na relação processual é compatível com as atribuições do Ministério Público do Estado Alfa, não sendo possível a atuação de outro órgão de execução na mesma relação processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a tutela do direito à saúde de pessoa com deficiência configura defesa de direito individual indisponível, o que se insere perfeitamente nas funções institucionais do Ministério Público (art. 127, CF). Ademais, se o Ministério Público já figura no polo ativo da demanda (órgão X), é incabível a intervenção de outro órgão da mesma instituição (órgão Y) como fiscal da ordem jurídica (custos legis), em respeito ao princípio da unidade e para evitar a dupla intervenção desnecessária.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público atua em juízo por meio de legitimação extraordinária (substituição processual), o que dispensa a outorga de procuração ou representação expressa por parte de João.
B) A alternativa B está incorreta porque o direito à saúde de pessoa vulnerável é considerado direito individual indisponível, justificando plenamente a atuação do Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal.
C) A alternativa C está incorreta porque a jurisprudência do STF (Tema 262) e do STJ reconhece que a relevância social e o interesse público na tutela da saúde de pessoas vulneráveis são presumidos, não sendo necessária a demonstração de interesse social subjacente além do próprio direito individual indisponível.
D) A alternativa D está incorreta porque a vedação à dupla atuação do Ministério Público (como parte e como fiscal da lei no mesmo processo) decorre da sistemática processual e do princípio da unidade, sendo irrelevante a distinção entre interesse público primário ou secundário do Estado para essa finalidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público atua em juízo por meio de legitimação extraordinária (substituição processual), o que dispensa a outorga de procuração ou representação expressa por parte de João.
B) A alternativa B está incorreta porque o direito à saúde de pessoa vulnerável é considerado direito individual indisponível, justificando plenamente a atuação do Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal.
C) A alternativa C está incorreta porque a jurisprudência do STF (Tema 262) e do STJ reconhece que a relevância social e o interesse público na tutela da saúde de pessoas vulneráveis são presumidos, não sendo necessária a demonstração de interesse social subjacente além do próprio direito individual indisponível.
D) A alternativa D está incorreta porque a vedação à dupla atuação do Ministério Público (como parte e como fiscal da lei no mesmo processo) decorre da sistemática processual e do princípio da unidade, sendo irrelevante a distinção entre interesse público primário ou secundário do Estado para essa finalidade.
Base legal
Art. 127 e Art. 129, II, da Constituição Federal; Art. 179, I, do Código de Processo Civil; Tema 262 de Repercussão Geral do STF (RE 605533).