Enunciado
No que tange às regras processuais que disciplinam a atuação do Ministério Público, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não possui legitimidade recursal.
- B.O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
- C.O Ministério Público não pode participar de processos como amicus curiae, em razão do princípio da independência funcional.
- D.A função de fiscal da ordem jurídica exercida pelo Ministério Público pode ser flexibilizada mediante convenção processual entre as partes.
- E.A participação da fazenda pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o teor da Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolida a legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, mesmo quando decorrentes de serviços públicos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 179, II, do CPC confere expressamente ao Ministério Público, quando atua como fiscal da ordem jurídica, o poder de interpor recursos.
A alternativa C está incorreta porque inexiste vedação legal ou incompatibilidade com a independência funcional que impeça o Ministério Público de atuar como amicus curiae.
A alternativa D está incorreta porque a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica envolve interesse público, sendo matéria indisponível que não pode ser objeto de convenção processual pelas partes, conforme o art. 190, parágrafo único, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque o art. 178, parágrafo único, do CPC determina expressamente que a mera participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 179, II, do CPC confere expressamente ao Ministério Público, quando atua como fiscal da ordem jurídica, o poder de interpor recursos.
A alternativa C está incorreta porque inexiste vedação legal ou incompatibilidade com a independência funcional que impeça o Ministério Público de atuar como amicus curiae.
A alternativa D está incorreta porque a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica envolve interesse público, sendo matéria indisponível que não pode ser objeto de convenção processual pelas partes, conforme o art. 190, parágrafo único, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque o art. 178, parágrafo único, do CPC determina expressamente que a mera participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Base legal
Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigos 178, parágrafo único, 179, inciso II, e 190, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).