Enunciado
Em relação ao contexto relatado no texto 1, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza cautelar, e a requerida posteriormente, de tutela antecipada;
- B.a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza de tutela antecipada, e a requerida posteriormente, cautelar;
- C.ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza de tutela antecipada;
- D.ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza cautelar;
- E.ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza cautelar, embora a posterior seja de evidência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. Tanto a liminar possessória de força nova quanto o requerimento posterior fundado em probabilidade do direito e perigo de dano buscam entregar imediatamente a Caio o próprio bem da vida pretendido no pedido final: a reintegração na posse. Ambas têm, portanto, natureza satisfativa ou antecipada. A diferença está no fundamento: a primeira segue os requisitos especiais dos arts. 561 e 562 do CPC; a segunda invoca a tutela de urgência geral do art. 300.
A alternativa A está errada porque a primeira medida não apenas assegura o resultado útil; ela antecipa a reintegração final. A alternativa B está errada porque a segunda também entrega provisoriamente a posse e não se limita a conservar o imóvel. A alternativa C classifica corretamente as duas. A alternativa D está errada porque nenhuma delas tem como objeto imediato mera cautela instrumental. A alternativa E está errada porque, além de qualificá-las como cautelares, chama a segunda de tutela da evidência, embora o requerente tenha invocado expressamente probabilidade do direito e perigo de dano, elementos próprios da tutela de urgência.
Base legal
CPC, arts. 294, 300, 301, 561 e 562.