Enunciado
A sociedade empresária Shopping Mega Venda S.A. ajuizou ação indenizatória em face da Construtora Paulista Mineira Ltda., ambas de grande porte e assistidas por escritórios de advocacia especializados, discutindo inadimplemento em contrato de empreitada global. Antes da citação, as partes protocolizaram petição conjunta celebrando negócio jurídico processual, pelo qual convencionaram: i) a redistribuição do ônus da prova, atribuindo à construtora o dever de demonstrar a adequação técnica da obra; ii) a limitação do número de testemunhas a três para cada parte; e iii) a renúncia prévia ao prazo recursal contra a futura decisão de saneamento. Além disso, propuseram ao Magistrado, em outra petição, um calendário para a prática dos atos processuais. O Magistrado, de ofício, recusou integralmente a aplicação do negócio jurídico. Fundamentou sua decisão na indisponibilidade do procedimento processual. Em relação ao calendário, também o negou, pois dilatava prazos previstos na legislação processual. À luz do Art. 190 e do Art. 191, ambos do Código de Processo Civil, e da orientação doutrinária e jurisprudencial predominante, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A redistribuição convencional do ônus da prova é vedada no processo civil brasileiro, por se tratar de matéria submetida exclusivamente ao poder instrutório do Juiz.
- B.O negócio jurídico processual somente pode ser celebrado antes do ajuizamento da demanda, sendo vedada a sua celebração após a formação da relação processual.
- C.A fixação de calendário processual independe da concordância do Magistrado, bastando a manifestação de vontade das partes para que os prazos convencionados passem a vincular o Juízo.
- D.A decisão judicial está correta, pois a eficácia do negócio jurídico processual depende de homologação judicial, podendo o Magistrado recusá - lo quando entender que a convenção compromete a duração razoável do processo ou altera os prazos legais de natureza peremptória.
- E.O Juiz poderia recusar a aplicação da convenção apenas se constatasse a nulidade do negócio jurídico processual, inserção abusiva em contrato de adesão ou manifesta situação de vulnerabilidade de uma das partes, não lhe sendo permitido exercer controle de mera conveniência ou adequação à celeridade processual. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 20
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O CPC admite expressamente convenção sobre ônus da prova, inclusive pelo art. 373, §§ 3º e 4º, desde que não recaia sobre direito indisponível nem torne excessivamente difícil o exercício do direito.
B) Errada. O negócio jurídico processual pode ser celebrado antes ou durante o processo, conforme autoriza o art. 190 do CPC ao tratar de convenções sobre procedimento e posições processuais.
C) Errada. O calendário processual depende de comum acordo entre juiz e partes, nos termos do art. 191 do CPC; não basta a vontade unilateral das partes para vincular o juízo.
D) Errada. A eficácia do negócio jurídico processual, como regra, não depende de homologação judicial, e o juiz não pode recusá-lo por simples juízo de conveniência sobre duração razoável do processo ou por alteração procedimental admitida pelo art. 190 do CPC.