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Questão comentada sobre Nulidade da citação por edital

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse. Quando da tentativa de citação, foi lavrada certidão negativa esclarecendo que a autora informou que o réu tinha regressado a Portugal. Diante disso, João veio a ser citado por edital, a requerimento da autora. João, após transitada em julgada a sentença da ação de divórcio, teve conhecimento da ação. Diante do fato de que a autora necessariamente sabia o endereço dos familiares do requerido na cidade onde por último residiu com ele em Portugal e de onde era contactada telefonicamente com frequência por ele, procurou você para esclarecê-lo sobre os aspectos e efeitos da citação no processo brasileiro. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Maria não poderá ser apenada por requerer a citação por edital, uma vez que houve a ocorrência de uma das circunstâncias autorizadoras para sua realização.
  2. B.
    A citação de João é válida, porque, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, é autorizada a citação por edital.
  3. C.
    A citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.
  4. D.
    Já houve a sanatória do vício na citação de João, porque a sentença da ação de divórcio já transitou em julgado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) a citação por edital é nula se havia elementos para localizar o réu e não foram feitas as diligências necessárias.

Por que as demais estão erradas: A) o requerimento indevido pode gerar consequências quando a parte sabia de meios de localização. B) a citação editalícia não é válida se o paradeiro era pesquisável por diligências razoáveis. D) o trânsito em julgado não sana nulidade de citação que impediu a defesa do réu.

Base legal

CPC, arts. 256 e 257, sobre citação por edital apenas quando desconhecido, incerto ou inacessível o citando, após diligências necessárias.