Enunciado
O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado. Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia. Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral. Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:
Alternativas
- A.o vício da citação, invalidando - a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
- B.o vício da citação, invalidando - a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
- C.o vício da citação, invalidando - a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
- D.o vício da citação, mas sem invalidá - la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
- E.a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) Errada, porque a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade por multas processuais decorrentes de conduta dolosa ou abusiva.
C) Errada, pois o vício da citação não leva, de imediato, à extinção do processo sem resolução do mérito; deve-se renovar validamente o ato citatório.
D) Errada, porque a contestação apresentada pelo curador especial não convalida a citação editalícia nula, sobretudo quando ele suscita expressamente a nulidade em preliminar.
E) Errada, pois a citação por edital foi inválida, já que utilizada indevidamente apesar da existência de endereço conhecido do réu pelo autor.