Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Nulidade da citação por edital requerida dolosamente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado. Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia. Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral. Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:

Alternativas

  1. A.
    o vício da citação, invalidando - a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
  2. B.
    o vício da citação, invalidando - a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
  3. C.
    o vício da citação, invalidando - a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
  4. D.
    o vício da citação, mas sem invalidá - la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
  5. E.
    a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. Houve nulidade da citação por edital, pois ficou comprovado que o réu tinha endereço certo e que o autor sabia disso; portanto, o ato deve ser invalidado e renovado, com imposição de multa ao demandante pela alegação dolosa, ainda que beneficiário da gratuidade de justiça.

Por que as demais estão erradas:

B) Errada, porque a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade por multas processuais decorrentes de conduta dolosa ou abusiva.

C) Errada, pois o vício da citação não leva, de imediato, à extinção do processo sem resolução do mérito; deve-se renovar validamente o ato citatório.

D) Errada, porque a contestação apresentada pelo curador especial não convalida a citação editalícia nula, sobretudo quando ele suscita expressamente a nulidade em preliminar.

E) Errada, pois a citação por edital foi inválida, já que utilizada indevidamente apesar da existência de endereço conhecido do réu pelo autor.

Base legal

CPC/2015, arts. 256 e 257, que disciplinam a citação por edital como medida excepcional; art. 258, segundo o qual a parte que requerer citação por edital alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras incorrerá em multa; art. 98, §4º, que prevê que a concessão da gratuidade não afasta o dever de pagar multas processuais; art. 72, II, sobre nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital.