Enunciado
Após ser elaborada lista que continha a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, a parte requereu prioridade no julgamento, alegando urgência. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, por não ter vislumbrado a urgência alegada. Nessa situação hipotética, o processo retornará para a lista na
Alternativas
- A.mesma posição em que ocupava caso o juiz entenda que o pedido não era meramente protelatório.
- B.mesma posição que ocupava, independentemente da constatação de necessidade de conversão em diligência.
- C.mesma posição que ocupava, se não houver necessidade de reabertura da instrução.
- D.última posição entre os que já estavam na lista quando da apresentação do pedido pelo autor.
- E.última posição, se o juiz entender que o pedido era manifestamente incabível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Pelo CPC, o requerimento formulado pela parte após a inclusão do processo na lista não altera a ordem cronológica, salvo se implicar reabertura da instrução ou conversão do julgamento em diligência; indeferida a urgência e não havendo reabertura instrutória, o feito retorna à mesma posição.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao condicionar a manutenção da posição à ausência de intuito protelatório, critério que não é o previsto para essa hipótese no art. 12 do CPC. B) A alternativa B está errada porque a conversão em diligência é justamente uma exceção à manutenção automática da ordem cronológica. D) A alternativa D está errada porque o processo não vai para a última posição; em regra, mantém ou retorna à posição anterior na lista. E) A alternativa E está errada porque a manifesta incabibilidade do pedido não desloca o processo para a última posição, pois a regra legal preserva a ordem, ressalvadas as hipóteses legais de reabertura da instrução ou conversão em diligência.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao condicionar a manutenção da posição à ausência de intuito protelatório, critério que não é o previsto para essa hipótese no art. 12 do CPC. B) A alternativa B está errada porque a conversão em diligência é justamente uma exceção à manutenção automática da ordem cronológica. D) A alternativa D está errada porque o processo não vai para a última posição; em regra, mantém ou retorna à posição anterior na lista. E) A alternativa E está errada porque a manifesta incabibilidade do pedido não desloca o processo para a última posição, pois a regra legal preserva a ordem, ressalvadas as hipóteses legais de reabertura da instrução ou conversão em diligência.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 12, especialmente §§ 4º e 5º: o requerimento formulado pela parte após a inclusão do processo na lista não altera a ordem cronológica para decisão, salvo quando implicar reabertura da instrução ou conversão do julgamento em diligência; decidido o requerimento, o processo retorna à mesma posição anteriormente ocupada.