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Questão comentada sobre Ordem cronológica de conclusão para julgamento no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Após ser elaborada lista que continha a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, a parte requereu prioridade no julgamento, alegando urgência. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, por não ter vislumbrado a urgência alegada. Nessa situação hipotética, o processo retornará para a lista na

Alternativas

  1. A.
    mesma posição em que ocupava caso o juiz entenda que o pedido não era meramente protelatório.
  2. B.
    mesma posição que ocupava, independentemente da constatação de necessidade de conversão em diligência.
  3. C.
    mesma posição que ocupava, se não houver necessidade de reabertura da instrução.
  4. D.
    última posição entre os que já estavam na lista quando da apresentação do pedido pelo autor.
  5. E.
    última posição, se o juiz entender que o pedido era manifestamente incabível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Pelo CPC, o requerimento formulado pela parte após a inclusão do processo na lista não altera a ordem cronológica, salvo se implicar reabertura da instrução ou conversão do julgamento em diligência; indeferida a urgência e não havendo reabertura instrutória, o feito retorna à mesma posição.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao condicionar a manutenção da posição à ausência de intuito protelatório, critério que não é o previsto para essa hipótese no art. 12 do CPC. B) A alternativa B está errada porque a conversão em diligência é justamente uma exceção à manutenção automática da ordem cronológica. D) A alternativa D está errada porque o processo não vai para a última posição; em regra, mantém ou retorna à posição anterior na lista. E) A alternativa E está errada porque a manifesta incabibilidade do pedido não desloca o processo para a última posição, pois a regra legal preserva a ordem, ressalvadas as hipóteses legais de reabertura da instrução ou conversão em diligência.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 12, especialmente §§ 4º e 5º: o requerimento formulado pela parte após a inclusão do processo na lista não altera a ordem cronológica para decisão, salvo quando implicar reabertura da instrução ou conversão do julgamento em diligência; decidido o requerimento, o processo retorna à mesma posição anteriormente ocupada.