Enunciado
Em ação voltada à anulação de contrato por coação, e assim do débito nele constante, após contestação e réplica, recusada a conciliação e saneado o feito, o juiz abre a fase de prova, destinada a demonstrar se ocorreu a coação, fundamento único da petição inicial para a alegada invalidade. Como o juiz deferiu prova d ocumental suplementar, o autor solicitou que o réu fosse compelido a exibir uma série de documentos. Segundo o autor, esses documentos seriam aptos a demonstrar, por si, que, ainda se afastada a coação, o valor do contrato já estava quitado, de modo que o débito deveria ser declarado extinto, mesma consequência material do pedido formulado. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O magistrado deve, antes de apreciar o tema da nova prova documental, designar nova conciliação, agora pertinente à alegada quitação.
- B.O magistrado apenas deve anuir com o deferimento e futuro exame dessa nova prova se o réu não se opuser à exibição.
- C.O magistrado deve indeferir a prova, ainda que haja concordância do réu, mas apenas se puder, desde logo, julgar a favor do autor.
- D.O magistrado deve indeferir a prova por ser impertinente e desnecessária.
- E.O magistrado deve indeferir essa prova, observando que o prazo para requerê - la seria até a réplica, último momento em que ela seria imperativa. D IREITO C IVIL
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Não há dever de designar nova audiência de conciliação apenas porque o autor pretende introduzir fundamento novo, não integrante da causa de pedir originalmente deduzida nem do objeto saneado. A conciliação pode ser estimulada a qualquer tempo, mas isso não condiciona a apreciação da pertinência da prova.
B) Errada. A concordância ou oposição do réu não é o critério decisivo. O juiz exerce controle sobre a pertinência, utilidade e necessidade da prova. Mesmo que o réu concordasse, a prova poderia ser indeferida se estranha ao objeto litigioso delimitado.
C) Errada. O indeferimento da prova não depende de o juiz poder julgar imediatamente a favor do autor. A razão do indeferimento é a impertinência da prova em relação ao fato controvertido admitido no processo, não a possibilidade de julgamento antecipado favorável.
D) Correta. A prova requerida busca demonstrar quitação, fundamento não constante da petição inicial e não delimitado como questão de fato no saneamento. Como o objeto probatório era a coação, documentos destinados a provar quitação são impertinentes e desnecessários.
E) Errada. O problema não é simplesmente o prazo para requerimento da prova documental suplementar. O CPC admite, em certas hipóteses, juntada posterior de documentos. O vício central é material: a prova pretendida se dirige a fundamento estranho à causa de pedir e aos pontos controvertidos saneados.