Enunciado
Em dezembro de 2021, Filomena ajuizou ação em face da instituição bancária Dinheiro Fácil S/A, arguindo desconhecer a origem de descontos realizados em sua folha de pagamento a título de empréstimo consignado. Anexou à inicial procuração e declaração de hipossuficiência, ambas assinadas pela parte autora, em janeiro de 2018, de forma digital. O magistrado da Vara Cível para a qual foi distribuída a referida ação determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial em 15 dias, de modo a apresentar os extratos de movimentação financeira da autora referentes aos meses em que houve o desconto. Além disso, determinou que a parte autora apresentasse comprovante de residência e nova procuração atualizada e específica ao ajuizamento da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial, destacando o aumento expressivo de ações semelhantes na comarca, e observando que a maioria decorria de exercício predatório da advocacia, com fortes indícios de litigância abusiva. Ademais, ressaltou que tais demandas vêm sendo julgadas improcedentes em razão da regularidade dos contratos e da efetiva disponibilização dos valores aos autores. Em resposta, Filomena peticionou nos autos informando a dificuldade em obter a documentação exigida e requerendo a dilação de prazo por 30 dias para apresentação da nova procuração e do comprovante de residência. Em seguida, o magistrado decidiu por indeferir a petição inicial. Considerando o caso narrado e a mais recente jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a exigência do magistrado viola o direito de acesso à justiça da parte autora, prejudicando a parte mais vulnerável da relação de consumo;
- B.apesar do dever de cooperação entre os sujeitos do processo, a decisão do magistrado desconsidera a inversão do ônus da prova que, no caso, se dá ope legis, sendo ônus da instituição bancária apresentar os extratos requeridos à parte autora;
- C.os extratos exigidos pelo magistrado são meios de prova, e não requisitos obrigatórios para propositura da ação, não havendo, ainda, previsão legal para desconsiderar uma procuração apenas com base no decurso do tempo ou pelo ajuizamento massivo de ações;
- D.diante dos indícios de litigância abusiva, é permitido ao magistrado que, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exija da parte autora a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação;
- E.a litigância em massa configura exercício legítimo do direito de ação, e o aumento expressivo de ações infundadas, caracterizadas pelo exercício abusivo e predatório da advocacia, por si só, não permite que se determine a emenda à inicial para a vinda de documentos que confirmem a seriedade da pretensão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ admitiu, no Tema 1.198, que o juiz exija a emenda da inicial diante de indícios de litigância abusiva, de forma fundamentada e razoável. A exigência, nesses termos, não viola o acesso à justiça.
B) A alternativa B está incorreta porque a inversão do ônus da prova no CDC não é automática (ope legis): depende de decisão do juiz, "a critério do juiz", quando for verossímil a alegação ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII). E o Tema 1.198 do STJ admite a exigência fundamentada de documentos para demonstrar o interesse de agir.
C) A alternativa C está incorreta porque o Tema 1.198 do STJ permite, diante de indícios de litigância abusiva, que o juiz exija documentos que demonstrem o interesse de agir e a autenticidade da postulação, como, no caso, procuração atualizada, comprovante de residência e extratos, desde que de forma fundamentada e razoável.
E) A alternativa E está incorreta porque o Tema 1.198 do STJ admite exatamente o contrário: diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode, fundamentadamente, determinar a emenda da inicial para que a parte demonstre o interesse de agir e a autenticidade da postulação.
Base legal
STJ, Tema 1.198: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
Art. 6º, VIII, do CDC. A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.