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Questão comentada sobre Petição Inicial e Fase Postulatória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo o Código de Processo Civil, nas causas que dispensem a fase instrutória, se o pedido formulado na petição inicial contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, o juiz

Alternativas

  1. A.
    julgará liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu.
  2. B.
    determinará a emenda da inicial, no prazo quinze dias, para alteração do pedido, sob pena de indeferimento.
  3. C.
    indeferirá, de plano, a petição inicial, cabendo ao autor, caso discorde da decisão, interpor recurso de apelação, com possibilidade de retratação pelo juiz.
  4. D.
    poderá instaurar incidente de resolução de demandas repetitivas no tribunal competente.
  5. E.
    dará prosseguimento ao feito, uma vez que não se trata de hipótese de improcedência liminar prevista no atual sistema processual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 332, inciso III, do CPC, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu, se este contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a contrariedade à súmula de tribunal de justiça sobre direito local enseja o julgamento de improcedência liminar do pedido, e não a determinação de emenda da petição inicial.
A alternativa C está incorreta porque o caso é de improcedência liminar do pedido (julgamento com resolução do mérito, art. 487, I, CPC) e não de indeferimento da petição inicial (sem resolução do mérito, art. 330 c/c art. 485, I, CPC).
A alternativa D está incorreta porque a contrariedade à súmula local autoriza o julgamento imediato de improcedência pelo juiz de primeiro grau, não havendo necessidade ou previsão de instauração de IRDR para esse fim específico.
A alternativa E está incorreta porque a improcedência liminar do pedido é expressamente prevista no atual sistema processual civil brasileiro (art. 332 do CPC), não devendo o feito prosseguir.

Base legal

Artigo 332, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).