Enunciado
No que diz respeito à petição inicial e à improcedência liminar do pedido, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O indeferimento da petição inicial pela existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito pode ser feito de plano pelo juiz, sem oportunizar emenda ao autor.
- B.A improcedência liminar do pedido pode ser aplicada quando o pedido contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça acerca de direito local.
- C.Até a sentença, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, garantido o contraditório mediante a possibilidade de manifestação do réu no prazo mínimo de quinze dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
- D.O pedido alternativo e a cumulação alternativa de pedidos possuem a mesma consequência jurídica.
- E.A improcedência liminar do pedido somente pode ocorrer após a audiência de conciliação e mediação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 332, inciso III, do CPC, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 321 do CPC exige que o juiz determine que o autor emende ou complete a petição inicial no prazo de 15 dias antes de indeferi-la, não podendo fazê-lo de plano.
A alternativa C está incorreta porque, após a citação e até o saneamento do processo, o aditamento ou alteração do pedido ou da causa de pedir depende do consentimento do réu, conforme o art. 329, inciso II, do CPC.
A alternativa D está incorreta porque o pedido alternativo (onde a obrigação tem natureza alternativa) difere da cumulação alternativa de pedidos, possuindo conceitos e consequências jurídicas distintas no processo civil.
A alternativa E está incorreta porque a improcedência liminar do pedido é proferida antes da citação do réu, logo, ocorre antes de qualquer audiência de conciliação ou mediação, conforme o art. 332, caput, do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 321 do CPC exige que o juiz determine que o autor emende ou complete a petição inicial no prazo de 15 dias antes de indeferi-la, não podendo fazê-lo de plano.
A alternativa C está incorreta porque, após a citação e até o saneamento do processo, o aditamento ou alteração do pedido ou da causa de pedir depende do consentimento do réu, conforme o art. 329, inciso II, do CPC.
A alternativa D está incorreta porque o pedido alternativo (onde a obrigação tem natureza alternativa) difere da cumulação alternativa de pedidos, possuindo conceitos e consequências jurídicas distintas no processo civil.
A alternativa E está incorreta porque a improcedência liminar do pedido é proferida antes da citação do réu, logo, ocorre antes de qualquer audiência de conciliação ou mediação, conforme o art. 332, caput, do CPC.
Base legal
Artigos 321, 329, 332, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).