Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prazo do pedido principal na cautelar antecedente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

A empresa Ótimos Combustíveis Ltda. celebrou um instrumento contratual com a empresa Postos dos Bons Ltda. Após anos de relação jurídica, a Ótimos Combustíveis emitiu uma notificação extrajudicial informando que Postos dos Bons lhe devia R$ 200.000,00 e que, caso a dívida não fosse quitada em 5 dias, faria o protesto do título. Postos dos Bons afirmou não reconhecer a dívida e aportou em juízo, com pedido de tutela cautelar antecedente, de modo a evitar o protesto. O pedido da tutela cautelar antecedente foi posposto em 30 de maio de 2025; no mesmo dia, o juízo competente deferiu o pedido, e a decisão foi cumprida imediatamente. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 2 de junho de 2025, e, em 11 de julho de 2025, a autora requereu a conversão da medida cautelar em ação declaratória de inexigibilidade de débito. A ré alegou a decadência do pedido principal por violação do prazo do Art. 308 do Código de Processo Civil. Considerando o caso concreto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, especificamente no que concerne às tutelas provisórias, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    deferido o pedido de concessão de tutela cautelar requerido em caráter antecedente, o autor deverá adotar as medidas necessárias para que a tutela seja efetivada dentro de 15 dias, sob pena de cessar a sua eficácia;
  2. B.
    após a efetivação integral da decisão, o autor tem a incumbência de formular o pedido principal no prazo de 30 dias, o que deverá ser feito nos mesmos autos, mediante o recolhimento de novas custas processuais;
  3. C.
    desatendido o prazo legal para a formulação do pedido principal, eventual medida cautelar concedida perderá a sua eficácia e o procedimento de tutela cautelar antecedente será extinto após o exame do mérito, com consequente improcedência do pedido;
  4. D.
    não assiste razão à ré, pois o prazo do Art. 308 do Código de Processo Civil é destinado à formulação do pedido principal, e não mais ao ajuizamento da ação cautelar, como no regime processual anterior. Portanto, o prazo tem natureza processual e deve ser contado em dias úteis;
  5. E.
    após a sua efetivação integral, o autor tem a incumbência de formular o pedido principal no prazo de 30 dias úteis, o que deverá ser feito mediante o ajuizamento de nova ação, distribuída por dependência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. Efetivada a cautelar antecedente, o pedido principal deve ser formulado nos mesmos autos em trinta dias. O STJ definiu que esse prazo tem natureza processual e e contado em dias uteis. Entre 30 de maio e 11 de julho de 2025, descontados fins de semana e observada a publicacao, nao se consumou o prazo nos termos sustentados pela re. A alternativa A esta errada porque o prazo de efetivacao e de trinta dias, conforme art. 309, II, e nao quinze. A alternativa B esta errada porque nao ha novas custas para formular o principal nos mesmos autos. A alternativa C esta errada porque a perda de eficacia leva a extincao sem resolucao do merito, nao improcedencia apos exame meritório. A alternativa D aplica a tese correta. A alternativa E esta errada porque nao se ajuiza nova acao por dependencia; o CPC unificou as fases no mesmo processo.

Base legal

CPC, arts. 219, 308 e 309; STJ, EREsp 2.066.868-SP, Informativo 807.