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Questão comentada sobre Prazos da Fazenda Pública e do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

No âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o estado X e uma empresa pública estadual exploradora de atividade econômica, o magistrado proferiu decisão interlocutória de urgência. A intimação da referida decisão foi disponibilizada no portal eletrônico do tribunal para todos os envolvidos. No décimo dia útil após a disponibilização, sem que tenha havido consulta das partes, o sistema registrou a intimação automática (intimação ficta). A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, de acordo com as previsões do CPC acerca dos prazos das funções essenciais à justiça e da fazenda pública.

Alternativas

  1. A.
    O membro da advocacia pública responsável pelo processo poderá ser responsabilizado civilmente de forma regressiva se for comprovado que a perda do prazo recursal decorreu de erro grosseiro, em razão do dever de eficiência que rege a administração pública.
  2. B.
    O estado X e a empresa pública estadual gozam da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer da referida decisão, independentemente da natureza da atividade exercida pela estatal, bastando que a representação seja feita por procurador concursado.
  3. C.
    O prazo para o estado X interpor agravo de instrumento inicia-se no primeiro dia útil seguinte à data em que se considerar realizada a intimação automática via portal eletrônico, computando-se em dobro o intervalo para recorrer, desde que inexistente prazo próprio definido em legislação especial.
  4. D.
    A regra da intimação pessoal por meio eletrônico, carga ou remessa é exclusiva da advocacia pública, não se aplicando ao Ministério Público, cujos membros devem ser intimados via Diário de Justiça, contando-se o prazo em dobro apenas para o mérito.
  5. E.
    A prerrogativa da contagem de prazos em dobro para a fazenda pública tem natureza de norma de ordem pública absoluta, prevalecendo sobre quaisquer prazos previstos em leis especiais ou procedimentos administrativos, dada a primazia do CPC como norma geral de rito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a intimação pelo portal eletrônico considera-se feita na data do término do prazo de 10 dias corridos para consulta (art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006), e o prazo começa no dia útil seguinte (art. 231, V, do CPC). O Estado tem prazo em dobro para todas as suas manifestações (art. 183 do CPC), salvo quando a lei estabelecer prazo próprio para o ente público (art. 183, § 2º).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 184 do CPC prevê a responsabilidade civil e regressiva do membro da advocacia pública quando "agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Erro grosseiro não basta.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 183 do CPC dá prazo em dobro à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios e às suas autarquias e fundações de direito público. A empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, não está no rol, e a natureza da atividade e a forma de representação não mudam isso.
D) A alternativa D está incorreta porque o Ministério Público também tem prazo em dobro, contado da intimação pessoal "nos termos do art. 183, § 1º" (art. 180 do CPC), ou seja, por carga, remessa ou meio eletrônico. A intimação pessoal não é exclusiva da advocacia pública, e o prazo em dobro não se limita ao mérito.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 183, § 2º, do CPC diz que "não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". A prerrogativa cede diante do prazo próprio previsto em lei especial.

Base legal

Fundamento: arts. 180, 183, 184 e 231, V, do CPC e art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006

Art. 183 do CPC: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público."
Art. 231 do CPC: "[...] considera-se dia do começo do prazo: [...] V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica".
Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006: "A consulta [...] deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo."
Art. 184 do CPC: "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções".