Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Precedente posterior do STF e prazo da ação rescisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa. O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença. Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação. Em tal caso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a competência para o julgamento de eventual ação rescisória proposta em face da sentença será do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, por se tratar de demanda proposta por servidor público celetista;
  2. B.
    ajuizada ação rescisória, haverá suspensão automática da eficácia da sentença rescindenda, bastando a comunicação da propositura ao juízo prolator da decisão;
  3. C.
    o cumprimento provisório da obrigação de fazer deverá estar sujeito ao regime constitucional dos precatórios ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso, tal como a obrigação de pagar as verbas em atraso;
  4. D.
    o Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
  5. E.
    é lícito ao Estado Alfa ofertar impugnação ao cumprimento de sentença fundado em fato superveniente, em razão da inexigibilidade da execução declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. O art. 525, parágrafo 15, do CPC disciplina exatamente o caso em que o pronunciamento do STF sobre a inconstitucionalidade é posterior ao trânsito em julgado da decisão executada: cabe ação rescisória, e o prazo começa no trânsito em julgado da decisão do Supremo. Como o precedente surgiu quatro anos depois, não se aplica a impugnação por inexigibilidade reservada à decisão constitucional anterior ao trânsito do título. Alternativa A: está incorreta porque a competência rescisória depende do órgão que proferiu ou substituiu a decisão rescindenda e não pode ser afirmada apenas pela natureza celetista do vínculo, sem identificar o tribunal competente no processo originário. Alternativa B: está incorreta porque a propositura da ação rescisória não suspende automaticamente a eficácia da decisão; é necessária tutela provisória concedida pelo tribunal. Alternativa C: está incorreta porque obrigação de fazer, como implementar gratificação, não se submete a precatório; apenas a obrigação pecuniária contra a Fazenda segue esse regime. Alternativa D: está correta porque aplica o termo inicial especial criado pelo CPC para precedente do STF superveniente ao trânsito em julgado do título. Alternativa E: está incorreta porque a impugnação por inexigibilidade exige decisão do STF anterior ao trânsito do título; sendo posterior, o instrumento indicado pela lei é a rescisória.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 525, parágrafos 12 a 15, 535, parágrafos 5º a 8º, e 969.