Enunciado
Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, após frustradas as tentativas de localização do devedor e de bens penhorá veis nos endereços indicados, o oficial de justiça certifica o insucesso e a Fazenda Pública é regularmente cientificada no processo. O juiz, entretanto, não profere decisão suspendendo o feito com base no Art. 40 da Lei nº 6.830/1980, e a Fazenda Pública continua apresentando petições sucessivas requerendo diligências genéricas. Passados mais de 6 anos da ciência da Fazenda Pública acerca da inexistência de bens, sem citação válida nem constrição patrimonial eficaz, o magistrado reconhece a prescrição inte rcorrente. À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a prescrição intercorrente depende de prévia intimação específica da Fazenda Pública acerca do arquivamento do processo, sob pena de nulidade;
- B.o prazo prescricional intercorrente tem início na data do ajuizamento da execução fiscal, havendo, contudo, o dever de o juiz declarar ter ocorrido a suspensão da execução;
- C.os sucessivos pedidos de diligência formulados pela Fazenda Públi ca reiniciam o prazo de contagem do prazo prescricional, uma vez que não houve decisão judicial de suspensão do processo;
- D.o prazo de 1 ano de suspensão se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens, passando a correr, após um ano, o prazo da prescrição intercorrente;
- E.o prazo de 1 ano de suspensão se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens, contando - se, a partir dessa data, o prazo da prescrição intercorrente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, no entendimento do STJ, não se exige intimação específica da Fazenda Pública acerca do arquivamento para que se inicie a sistemática do art. 40 da LEF, bastando a ciência da não localização do devedor ou de bens.
B) A alternativa B está errada porque o prazo prescricional intercorrente não se inicia na data do ajuizamento da execução fiscal, mas após a sistemática de suspensão prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
D) A alternativa D, embora corresponda ao entendimento consolidado do STJ sobre o início automático da suspensão com a ciência da Fazenda Pública, não foi a alternativa indicada pelo gabarito oficial da questão.
E) A alternativa E está errada porque confunde o início da suspensão de 1 ano com o início imediato do prazo prescricional; pela sistemática do art. 40 da LEF, primeiro corre o prazo de suspensão e, somente depois, inicia-se o prazo prescricional intercorrente.