Enunciado
A respeito dos princípios aplicáveis à execução, avalie as afirmativas a seguir. I. Gerson dissertou sobre determinado princípio, segundo o qual somente é título executivo aquele documento previsto em lei como tal. II. Marcos, por sua vez, aduziu que há um princípio que preconiza que a execução deverá impor o menor gravame possível ao ex ecutado. III. Por fim, Antônio analisou o princípio segundo o qual os meios executivos aplicáveis ao processo não necessariamente precisam ser os elencados em lei. Assinale a opção que indica os princípios comentados pelos amigos.
Alternativas
- A.Taxatividade, propor cionalidade e liberdade dos meios executivos.
- B.Tipicidade, eficiência e autonomia dos meios executivos.
- C.Não onerosidade, proporcionalidade e atipicidade dos meios executivos.
- D.Realidade, razoabilidade e fidelidade dos meios executivos.
- E.Taxati vidade, menor onerosidade e atipicidade dos meios executivos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Taxatividade, menor onerosidade e atipicidade dos meios executivos.
A afirmativa I descreve o princípio da taxatividade dos títulos executivos: somente há título executivo quando a lei atribui essa qualidade ao documento ou ato, como ocorre nos arts. 515 e 784 do CPC. A afirmativa II corresponde ao princípio da menor onerosidade da execução, segundo o qual, havendo vários meios executivos igualmente eficazes, deve-se escolher o menos gravoso ao executado, conforme art. 805 do CPC. A afirmativa III trata da atipicidade dos meios executivos, pois o juiz pode determinar medidas executivas não expressamente previstas em lei para assegurar a efetividade da tutela, especialmente com base no art. 139, IV, do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A) Embora acerte a taxatividade na afirmativa I e se aproxime da ideia de liberdade/atipicidade dos meios executivos na afirmativa III, erra a afirmativa II ao indicar proporcionalidade, quando o princípio específico mencionado é o da menor onerosidade.
B) A expressão tipicidade poderia ser confundida com a ideia de rol legal de títulos, mas a formulação mais adequada, conforme o gabarito, é taxatividade. Além disso, a afirmativa II não trata de eficiência, e a afirmativa III não corresponde a “autonomia dos meios executivos”, mas sim à atipicidade.
C) Inverte conceitos: não onerosidade não descreve a afirmativa I, que trata dos títulos executivos previstos em lei. A afirmativa II também não é propriamente proporcionalidade, mas menor onerosidade. Apenas a terceira ideia se relaciona à atipicidade dos meios executivos.
D) Os princípios de realidade, razoabilidade e fidelidade dos meios executivos não correspondem, nos termos cobrados, às três afirmativas. A questão exige taxatividade dos títulos, menor onerosidade e atipicidade dos meios executivos.
A afirmativa I descreve o princípio da taxatividade dos títulos executivos: somente há título executivo quando a lei atribui essa qualidade ao documento ou ato, como ocorre nos arts. 515 e 784 do CPC. A afirmativa II corresponde ao princípio da menor onerosidade da execução, segundo o qual, havendo vários meios executivos igualmente eficazes, deve-se escolher o menos gravoso ao executado, conforme art. 805 do CPC. A afirmativa III trata da atipicidade dos meios executivos, pois o juiz pode determinar medidas executivas não expressamente previstas em lei para assegurar a efetividade da tutela, especialmente com base no art. 139, IV, do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A) Embora acerte a taxatividade na afirmativa I e se aproxime da ideia de liberdade/atipicidade dos meios executivos na afirmativa III, erra a afirmativa II ao indicar proporcionalidade, quando o princípio específico mencionado é o da menor onerosidade.
B) A expressão tipicidade poderia ser confundida com a ideia de rol legal de títulos, mas a formulação mais adequada, conforme o gabarito, é taxatividade. Além disso, a afirmativa II não trata de eficiência, e a afirmativa III não corresponde a “autonomia dos meios executivos”, mas sim à atipicidade.
C) Inverte conceitos: não onerosidade não descreve a afirmativa I, que trata dos títulos executivos previstos em lei. A afirmativa II também não é propriamente proporcionalidade, mas menor onerosidade. Apenas a terceira ideia se relaciona à atipicidade dos meios executivos.
D) Os princípios de realidade, razoabilidade e fidelidade dos meios executivos não correspondem, nos termos cobrados, às três afirmativas. A questão exige taxatividade dos títulos, menor onerosidade e atipicidade dos meios executivos.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 515 e art. 784, que elencam títulos executivos judiciais e extrajudiciais, refletindo a taxatividade dos títulos executivos; art. 805 do CPC, que consagra a menor onerosidade ao executado; art. 139, IV, do CPC, que autoriza o juiz a determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordem judicial, fundamento da atipicidade dos meios executivos. Doutrina processual civil reconhece tais princípios como estruturantes da execução civil.