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Questão comentada sobre Procedimento Comum: Petição Inicial e Improcedência Liminar do Pedido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Um advogado elabora uma petição inicial em observância aos requisitos legais. Da análise da peça postulatória, mesmo se deparando com controvérsia fática, o magistrado julga o pedido improcedente liminarmente. Diante dessa situação, o patrono do autor opta por recorrer contra o provimento do juiz, arguindo a nulidade da decisão por necessidade de dilação probatória. Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O advogado pode aduzir que, antes de proferir sentença extintiva, o juiz deve, necessariamente, determinar a emenda à inicial, em atenção ao princípio da primazia de mérito.
  2. B.
    Não existem hipóteses de improcedência liminar no atual sistema processual, por traduzirem restrição do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio do devido processo legal.
  3. C.
    Somente a inépcia da petição inicial autoriza a improcedência liminar dos pedidos.
  4. D.
    Nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatória, não cabe improcedência liminar do pedido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D, pois a improcedência liminar do pedido, prevista no Código de Processo Civil, exige que a causa dispense a fase instrutória (dilação probatória). Se há controvérsia fática que demanda produção de provas, o juiz não pode julgar o pedido liminarmente improcedente. A alternativa A está incorreta porque a emenda à inicial se aplica a vícios sanáveis, e não a casos de improcedência liminar (que é julgamento de mérito). A alternativa B está incorreta porque o instituto da improcedência liminar existe expressamente no CPC atual. A alternativa C está incorreta porque a inépcia da inicial gera o indeferimento da petição inicial (extinção sem resolução de mérito), e não a improcedência liminar (extinção com resolução de mérito).

Base legal

De acordo com o artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC), nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciados de súmula do STF ou do STJ, acórdãos proferidos em julgamento de recursos repetitivos, entre outras hipóteses. O caput do artigo é claro ao exigir que a causa dispense a fase instrutória, ou seja, não haja necessidade de dilação probatória. Portanto, havendo controvérsia fática que exija provas, a improcedência liminar é incabível.