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Questão comentada sobre Procedimento nos Juizados Especiais Cíveis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Jorge ajuizou ação no juizado especial cível, com o objetivo de receber indenização no valor de vinte mil reais por dano causado por pessoa jurídica. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Havendo necessidade de expedição de carta precatória, Jorge deverá custear despesa de cumprimento.
  2. B.
    A competência para julgar o processo será deslocada em caso de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
  3. C.
    A extinção do processo por ausência de Jorge em audiência dependerá de sua prévia intimação pessoal.
  4. D.
    A ausência de contestação, ainda que a empresa ré esteja presente na audiência de conciliação, acarretará a revelia. ||301_TJPR_001_01N586655|| CESPE | CEBRASPE – TJ_PR – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) No Juizado Especial Cível, a ausência de contestação pela empresa ré acarreta revelia, ainda que ela tenha comparecido à audiência de conciliação, pois a defesa deve ser apresentada oportunamente e a falta de impugnação gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada. No primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, o acesso independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, o que afasta a exigência de Jorge custear previamente a expedição ou cumprimento de carta precatória.
B) Errada. A necessidade de desconsideração da personalidade jurídica não desloca a competência do Juizado Especial Cível, pois o incidente é compatível com esse rito.
C) Errada. A ausência injustificada do autor à audiência acarreta a extinção do processo no Juizado Especial Cível, sem necessidade de prévia intimação pessoal específica para esse fim.

Base legal

Lei nº 9.099/1995, arts. 20, 30, 51, I, e 54; CPC/2015, art. 344 e art. 1.062, que admite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados Especiais.