Enunciado
A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue os itens subsequentes. O adquirente de coisa litigiosa, ainda que ciente do fato, é parte legítima para opor embargos de terceiros, posto que essa via processual é adequada àquele que, não sendo parte no processo, tenha por propósito afastar a contrição judicial que recaia sobre o bem do qual seja titular.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o adquirente de coisa litigiosa não possui legitimidade ativa para opor embargos de terceiro, visto que, conforme o art. 109, § 3º, do CPC, os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias estendem-se ao adquirente ou ao cessionário, descaracterizando sua condição de terceiro.
Por que as demais estao erradas: A alternativa C está incorreta pois afirma erroneamente que o adquirente de coisa litigiosa seria parte legítima para ajuizar embargos de terceiro, ignorando que a sujeição aos efeitos da sentença obsta a utilização dessa via processual reservada a quem não é atingido pela relação jurídica processual originária.
Por que as demais estao erradas: A alternativa C está incorreta pois afirma erroneamente que o adquirente de coisa litigiosa seria parte legítima para ajuizar embargos de terceiro, ignorando que a sujeição aos efeitos da sentença obsta a utilização dessa via processual reservada a quem não é atingido pela relação jurídica processual originária.
Base legal
Artigo 109, § 3º, e Artigo 674 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)