Enunciado
Com base nas regras que regulamentam os procedimentos especiais no CPC e na legislação extravagante, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Conforme o rito previsto para o mandado de injunção, é eivada de nulidade absoluta a decisão do relator que amplie os limites subjetivos da decisão individual transitada em julgado para aplicá-la a casos análogos.
- B.Conforme o rito previsto para a ação monitória, é vedado o oferecimento de reconvenção pelo réu, porque essa forma de resposta do réu é incompatível com a técnica de monitorização do procedimento.
- C.Conforme o rito previsto para o mandado de segurança, é facultada a interposição simultânea de agravo de instrumento e de pedido de suspensão, pela pessoa jurídica de direito público interessada, contra decisão interlocutória que, em primeiro grau, defira, liminar e provisoriamente, a segurança pleiteada.
- D.Conforme o rito previsto para a interdição judicial, caso o interditando não apresente advogado, algum membro do Ministério Público deverá ser nomeado como seu curador especial.
- E.Conforme o rito previsto para os embargos de terceiro, a competência para exame dessa medida será do juízo deprecante em qualquer hipótese de constrição de bem de terceiro realizada por carta precatória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a jurisprudência consolidada (Súmula 626 do STF) e a doutrina admitem a coexistência e a interposição simultânea de agravo de instrumento e de pedido de suspensão de liminar/segurança pela pessoa jurídica de direito público interessada, visto que possuem naturezas, causas de pedir e objetivos distintos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Lei do Mandado de Injunção (Lei nº 13.300/2016, art. 9º, § 1º) autoriza expressamente o relator a estender os efeitos da decisão a casos análogos, não havendo que se falar em nulidade absoluta.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 702, § 6º, do CPC prevê expressamente que se admite a reconvenção na ação monitória, sendo vedada apenas a reconvenção à reconvenção.
D) A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC, o juiz nomeará curador especial (geralmente a Defensoria Pública) ao interditando que não constituir advogado, não cabendo tal papel ao Ministério Público, que pode inclusive ser o autor da ação.
E) A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 676, parágrafo único, do CPC, a competência para julgar os embargos de terceiro será do juízo deprecado, a menos que o bem sob constrição tenha sido expressamente indicado pelo juízo deprecante.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Lei do Mandado de Injunção (Lei nº 13.300/2016, art. 9º, § 1º) autoriza expressamente o relator a estender os efeitos da decisão a casos análogos, não havendo que se falar em nulidade absoluta.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 702, § 6º, do CPC prevê expressamente que se admite a reconvenção na ação monitória, sendo vedada apenas a reconvenção à reconvenção.
D) A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC, o juiz nomeará curador especial (geralmente a Defensoria Pública) ao interditando que não constituir advogado, não cabendo tal papel ao Ministério Público, que pode inclusive ser o autor da ação.
E) A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 676, parágrafo único, do CPC, a competência para julgar os embargos de terceiro será do juízo deprecado, a menos que o bem sob constrição tenha sido expressamente indicado pelo juízo deprecante.
Base legal
Art. 702, § 6º, Art. 752, § 2º, e Art. 676, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC); Art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.300/2016; Súmula 626 do STF.