Enunciado
O titular de um crédito no valor correspondente a 100 salários - mínimos contra uma autarquia de um município do interior do Estado do Rio de Janeiro, expresso em um título executivo extrajudicial, após o seu vencimento deixou de intentar a ação de execução ao longo do lapso temporal previsto na lei. Desse modo, o ato jurídico representado no título de que o credor dispunha perdeu a eficácia executiva de que antes se revestia. Tendo o credor, tempos depois, sido acometido de uma grave enfermidade mental que o tornou incapaz, a que se seguiu a decretação judicial de sua interdição, veio ele a ajuizar, devidamente representado por seu curador, ação monitória em face da autarquia. Apreciando a petição inicial, o Juiz, convencido da idoneidade da documentação que a havia instruído, deferiu a expedição de mandado de pagamento em desfavor da autarquia demandada, a qual, embora validamente cientificada do processo, não opôs embargos à ação monitória. Sobre esse quadro hipotético, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Juiz deveria ter ordenado a intimação do autor para emendar a petição inicial, adaptando - a ao procedimento comum, já que o incapaz não pode ser parte no procedimento monitório.
- B.O Juiz deveria ter indeferido a petição inicial, já que o incapaz não pode ser parte no procedimento monitório, ficando ressalvada ao autor a faculdade de se valer das vias ordinárias.
- C.O Juiz deveria ter ordenado a intimação do autor para emendar a petição inicial, adaptando - a ao procedimento comum, já que a Fazenda Pública não pode ser ré no procedimento monitório.
- D.A despeito da postura inerte da Fazenda Pública, antes da constituição do título executivo judicial deverá incidir o duplo grau de jurisdição obrigatório.
- E.Se a Fazenda Pública tivesse oposto embargos à ação monitória, a decisão que os acolhesse seria impugnável pelo recurso de apelação, e a que os rejeitasse, pelo recurso de agravo de instrumento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) e B) Estão incorretas porque o incapaz pode ser parte no procedimento monitório, desde que devidamente representado ou assistido por seu curador ou tutor, não havendo proibição legal para tanto.
C) Está incorreta porque a Fazenda Pública pode figurar no polo passivo da ação monitória, conforme expressamente autorizado pelo art. 700, § 6º, do CPC e pela Súmula 339 do STJ.
E) Está incorreta porque a decisão que julga os embargos monitórios, seja para acolhê-los ou rejeitá-los, possui natureza de sentença, cabendo contra ela o recurso de apelação em qualquer das hipóteses, conforme o art. 702, § 9º, do CPC.