Enunciado
Acerca dos procedimentos especiais e do processo de execução, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
- B.Valores poupados pelo devedor até o patamar de quarenta salários mínimos são protegidos, em regra, pela impenhorabilidade, desde que depositados em caderneta de poupança ou em conta-corrente, sendo penhoráveis, contudo, valores aplicados em fundos de investimento.
- C.O contrato de desconto bancário (borderô) constitui, por si só, título executivo extrajudicial.
- D.Havendo garantia parcial do débito, o juiz não pode determinar, por requerimento do exequente, a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
- E.Na petição inicial da ação de exigir contas, o autor deve especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, requerendo a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de cinco dias. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A ação monitória fundada em cheque prescrito, quando ajuizada contra o emitente, dispensa a indicação do negócio jurídico subjacente, conforme entendimento sumulado do STJ.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque a proteção de até quarenta salários mínimos não se limita rigidamente à caderneta de poupança ou conta-corrente; a jurisprudência do STJ admite, em regra, a extensão da impenhorabilidade a outras aplicações financeiras, inclusive fundos de investimento, se configurada reserva patrimonial protegida.
C) Está errada porque o contrato de desconto bancário, por si só, não constitui título executivo extrajudicial; é necessário que esteja acompanhado de documentos que confiram certeza, liquidez e exigibilidade à obrigação.
D) Está errada porque o CPC permite, a requerimento do exequente, a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, sendo o cancelamento obrigatório, entre outras hipóteses, quando houver garantia integral da execução, não mera garantia parcial.
E) Está errada porque, na ação de exigir contas, o prazo para o réu prestar contas ou contestar é de quinze dias, e não de cinco dias.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque a proteção de até quarenta salários mínimos não se limita rigidamente à caderneta de poupança ou conta-corrente; a jurisprudência do STJ admite, em regra, a extensão da impenhorabilidade a outras aplicações financeiras, inclusive fundos de investimento, se configurada reserva patrimonial protegida.
C) Está errada porque o contrato de desconto bancário, por si só, não constitui título executivo extrajudicial; é necessário que esteja acompanhado de documentos que confiram certeza, liquidez e exigibilidade à obrigação.
D) Está errada porque o CPC permite, a requerimento do exequente, a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, sendo o cancelamento obrigatório, entre outras hipóteses, quando houver garantia integral da execução, não mera garantia parcial.
E) Está errada porque, na ação de exigir contas, o prazo para o réu prestar contas ou contestar é de quinze dias, e não de cinco dias.
Base legal
Súmula 531 do STJ: "Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." CPC/2015, art. 700, caput, sobre ação monitória; art. 833, X, sobre impenhorabilidade de valores até quarenta salários mínimos; art. 782, §§ 3º e 4º, sobre inscrição do executado em cadastros de inadimplentes; e art. 550, caput, sobre ação de exigir contas.