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Questão comentada sobre Procedimentos especiais no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com as disposições do CPC, assinale a opção correta relativa aos procedimentos especiais.

Alternativas

  1. A.
    Entre os legitimados para requerer a abertura de inventário, estão os credores dos herdeiros ou do autor da herança, mas não os credores do legatário.
  2. B.
    No caso da ação possessória multitudinária, o oficial de justiça procurará, por uma vez, os ocupantes no imóvel, sendo citados por edital os que não forem encontrados na ocasião, independentemente de outras diligências para citação por hora certa.
  3. C.
    Em razão da sumariedade do procedimento monitório, o CPC vedou a possibilidade da reconvenção em demandas dessa natureza.
  4. D.
    Falecendo qualquer uma das partes no curso do processo, a sucessão processual acontecerá por meio do procedimento de habilitação, que ocorrerá nos mesmos autos da demanda, independentemente de suspensão do processo.
  5. E.
    Em regra, o proprietário fiduciário do bem constrito ou ameaçado não detém legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Na ação possessória multitudinária, o CPC prevê que o oficial de justiça procurará os ocupantes no local uma única vez; os não encontrados serão citados por edital, sem necessidade de novas diligências para citação por hora certa.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o CPC inclui expressamente, entre os legitimados a requerer a abertura do inventário, o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança.
B) Está correta, pois reproduz a disciplina específica da citação em ações possessórias com grande número de pessoas no polo passivo.
C) Está errada porque o CPC admite reconvenção no procedimento monitório, vedando apenas a reconvenção à reconvenção.
D) Está errada porque, com a morte de qualquer das partes, há suspensão do processo para regularização da sucessão processual, não sendo correto dizer que a habilitação ocorre independentemente de suspensão.
E) Está errada porque o proprietário fiduciário tem legitimidade para opor embargos de terceiro quando seu bem sofrer constrição ou ameaça de constrição indevida.

Base legal

CPC/2015, art. 554, §§ 1º e 2º; art. 616, VI; art. 702, § 6º; art. 313, I; arts. 687 a 692; art. 674, caput e § 2º, II.