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Questão comentada sobre Processo cautelar e intervenção de terceiros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com relação ao processo cautelar, às medidas cautelares e aos procedimentos cautelares específicos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A juntada aos autos do mandado de execução da medida cautelar deferida liminarmente não é termo inicial do prazo para contestação pelo requerido, mas sim a juntada do mandado de citação cumprido.
  2. B.
    Embora um terceiro possa intervir no processo cautelar por meio da assistência, a ele é vedado o oferecimento de oposição.
  3. C.
    A instrução probatória da ação cautelar deve ser feita juntamente com a produção de provas da ação principal.
  4. D.
    Cessada a eficácia de uma medida cautelar deferida, a parte pode repetir, com base no mesmo fundamento, novo pedido cautelar, desde que seja observado o limite da perempção.
  5. E.
    O ajuizamento da ação principal mais de trinta dias após a efetivação da liminar implica perda da eficácia dessa medida, mas não extingue o processo cautelar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) No processo cautelar, admite-se a intervenção de terceiro na modalidade assistência, quando houver interesse jurídico, mas a oposição é incompatível com a natureza instrumental e urgente da cautelar, pois introduziria pretensão autônoma de domínio ou direito contra autor e réu.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, no CPC/1973, quando a medida cautelar é concedida liminarmente, o prazo de contestação conta-se da juntada aos autos do mandado de execução da medida, e não apenas do mandado de citação.
B) É a alternativa correta, pois a assistência pode ser compatível com o processo cautelar, ao contrário da oposição.
C) Está errada porque a ação cautelar possui instrução própria, ainda que sumária, não sendo a produção probatória necessariamente realizada em conjunto com a ação principal.
D) Está errada porque, cessada a eficácia da medida cautelar, é vedado repetir o pedido com o mesmo fundamento; somente novo fundamento poderia autorizar nova cautelar.
E) Está errada porque o não ajuizamento da ação principal no prazo de trinta dias, quando exigido, acarreta a cessação da eficácia da cautelar e conduz à extinção do processo cautelar, não apenas à perda da liminar.

Base legal

CPC/1973, arts. 50 e seguintes, especialmente art. 50 sobre assistência; art. 56 sobre oposição; art. 802, I e II, sobre termo inicial do prazo de contestação na cautelar; art. 806 sobre ajuizamento da ação principal em 30 dias; art. 808, I e parágrafo único, sobre cessação da eficácia da medida cautelar e vedação de repetição do pedido pelo mesmo fundamento. Doutrina processual civil majoritária: a oposição é incompatível com o processo cautelar, embora se admita assistência quando presente interesse jurídico.