Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Processo Coletivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O cidadão Antônio, no ano de 2022, ajuizou ação popular, na qual pleiteava a anulação de um contrato administrativo que reputava lesivo ao patrimônio público, além da condenação dos responsáveis ao ressarcimento do erário. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, tendo o juízo positivo de admissibilidade da demanda e as citações ocorrido naquele mesmo ano. Em 2023, outro cidadão, Bernardo, propôs ação popular, formulando em sua peça exordial, distribuída à 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, os mesmos pedidos, além de ter invocado causa petendi idêntica à da primeira demanda. Já em 2024, o órgão do Ministério Público intentou ação civil pública, tendo a sua petição inicial sido distribuída à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro. Os pedidos e a causa de pedir guardavam absoluta identidade em relação aos das duas ações populares. Diversamente do que ocorreu no primeiro e no terceiro processos, o órgão judicial perante o qual tramitava o feito referente à ação popular ajuizada por Bernardo deferiu a medi da liminar por ele requerida na petição inicial. No primeiro processo, Antônio deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que levou o Juiz a determinar a sua intimação pessoal para sup rir a falta. Mas, apesar da efetivação do ato intimatório, o autor popular permaneceu inerte, o que levou o Juiz a proferir sentença terminativa. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não há óbice legal, uma vez observadas determinadas condições, a que o Ministério Público integre o polo ativo de uma ação popular.
  2. B.
    O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública agiu corretament e ao extinguir o feito sem resolução do mérito, haja vista a efetivação da intimação pessoal do autor, que a desatendeu.
  3. C.
    A litispendência ficou configurada, impondo - se a extinção, sem resolução dos respectivos méritos, dos feitos correspondentes à segu nda ação popular e à ação civil pública.
  4. D.
    A litispendência ficou configurada, impondo - se a extinção, sem resolução dos respectivos méritos, dos feitos correspondentes à primeira ação popular e à ação civil pública.
  5. E.
    A conexão ficou configurada, impo ndo - se a extinção, sem resolução dos respectivos méritos, dos feitos correspondentes à segunda ação popular e à ação civil pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, embora o Ministério Público não possa propor originariamente a ação popular, ele pode e deve integrar o polo ativo da demanda caso ocorra a desistência ou o abandono da causa pelo autor original, assumindo o prosseguimento da ação, conforme o art. 9º da Lei nº 4.717/1965.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o juiz não pode extinguir a ação popular por abandono sem antes publicar editais para que qualquer cidadão ou o Ministério Público assumam o polo ativo (art. 9º da Lei nº 4.717/1965).
A alternativa C está incorreta porque a identidade de demandas coletivas resolve-se pela reunião dos processos por conexão perante o juízo prevento (1ª Vara), e não pela simples extinção por litispendência.
A alternativa D está incorreta porque a primeira ação popular foi a primeira a ser distribuída, sendo o juízo da 1ª Vara prevento, de modo que ela jamais seria extinta em favor das posteriores.
A alternativa E está incorreta porque a caracterização da conexão impõe a reunião dos processos para julgamento conjunto perante o juízo prevento, e não a extinção sem resolução do mérito das ações subsequentes.

Base legal

Artigo 9º e Artigo 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular); Artigo 55, § 1º e § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).