Enunciado
Diversas ações civis públicas foram ajuizadas em diferentes unidades da Federação, incluindo-se o Distrito Federal, buscando-se a reparação de determinado dano coletivo de abrangência nacional causado aos consumidores por instituição financeira de direito privado. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência atual do STF.
Alternativas
- A.As ações devem ser encaminhadas ao STJ, tribunal originalmente competente para a apreciação de demandas que envolvam dano coletivo de abrangência nacional.
- B.As ações só poderão ser reunidas para instrução e julgamento conjunto se tiverem sido ajuizadas pelo mesmo legitimado coletivo.
- C.A competência para processar e julgar as ações será do foro da capital de cada estado ou do Distrito Federal e, para o julgamento das demandas conexas, estará prevento o juízo que primeiro conheceu de uma das ações conexas.
- D.As demandas coletivas não devem ser reunidas; cada uma delas apenas fará coisa julgada nos limites da competência territorial de cada órgão jurisdicional que venha a proferir sentença.
- E.Por ocasião da vedação à reunião para julgamento conjunto das diversas ações civis públicas ajuizadas, cada órgão jurisdicional terá competência para decidir sobre a possibilidade de sobrestamento das ações judiciais para aplicação de precedente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 93, II, do CDC, em caso de dano de âmbito nacional ou regional, a competência para a ação coletiva será do foro da capital do Estado ou do Distrito Federal. Ademais, havendo ajuizamento de múltiplas ações civis públicas conexas, a competência será firmada pela prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma das demandas, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985 (LACP).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ não possui competência originária para processar e julgar ações civis públicas, as quais devem ser propostas perante o juízo de primeiro grau da Justiça Estadual ou Federal.
B) A alternativa B está incorreta porque a reunião de ações conexas para julgamento conjunto não exige identidade de legitimados ativos, bastando a comunhão de objeto ou de causa de pedir.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF, no julgamento do Tema 1075 (RE 1.101.937), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da LACP, de modo que a coisa julgada na ação civil pública tem efeitos erga omnes para além dos limites territoriais do órgão prolator da sentença.
E) A alternativa E está incorreta porque não há vedação à reunião das ações civis públicas conexas; ao contrário, a reunião é a regra para evitar decisões conflitantes, não cabendo a cada órgão decidir isoladamente sobre o sobrestamento fora das hipóteses legais.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ não possui competência originária para processar e julgar ações civis públicas, as quais devem ser propostas perante o juízo de primeiro grau da Justiça Estadual ou Federal.
B) A alternativa B está incorreta porque a reunião de ações conexas para julgamento conjunto não exige identidade de legitimados ativos, bastando a comunhão de objeto ou de causa de pedir.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF, no julgamento do Tema 1075 (RE 1.101.937), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da LACP, de modo que a coisa julgada na ação civil pública tem efeitos erga omnes para além dos limites territoriais do órgão prolator da sentença.
E) A alternativa E está incorreta porque não há vedação à reunião das ações civis públicas conexas; ao contrário, a reunião é a regra para evitar decisões conflitantes, não cabendo a cada órgão decidir isoladamente sobre o sobrestamento fora das hipóteses legais.
Base legal
Artigo 93, inciso II, da Lei nº 8.078/1990 (CDC); Artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985 (LACP); e Tese do Tema 1075 de Repercussão Geral do STF (RE 1.101.937/SP).