Enunciado
Em procedimento instaurado pelo Ministério Público, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de transporte público, obrigando-a a adequar sua frota às normas de acessibilidade. Diante do descumprimento parcial das obrigações assumidas, o Ministério Público propôs ação de execução para exigir o cumprimento do termo. Com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), assinale a opção que indica corretamente a natureza jurídica do TAC e a medida processual cabível na hipótese descrita.
Alternativas
- A.O TAC tem natureza meramente recomendatória e só pode ser exigido após sentença judicial confirmatória.
- B.O TAC é título executivo extrajudicial e sua execução pode ser promovida pelo Ministério Público ou por qualquer legitimado coletivo, em litisconsórcio ativo facultativo.
- C.O TAC equivale à sentença transitada em julgado, sendo título executivo judicial.
- D.O TAC exige homologação judicial para ter validade.
- E.O TAC constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado diretamente em caso de descumprimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) possui eficácia de título executivo extrajudicial, o que viabiliza a sua execução direta em juízo em caso de descumprimento das obrigações pactuadas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o TAC não possui natureza meramente recomendatória, mas sim força executiva de título extrajudicial, prescindindo de sentença judicial confirmatória.
A alternativa B está incorreta porque a legitimidade para a execução do TAC pertence ao órgão público que tomou o compromisso, não havendo previsão legal para que qualquer legitimado coletivo o execute de forma irrestrita em litisconsórcio ativo facultativo.
A alternativa C está incorreta porque o TAC é classificado legalmente como título executivo extrajudicial, e não judicial, não equivalendo a uma sentença transitada em julgado.
A alternativa D está incorreta porque o TAC é um ato administrativo/negocial que não necessita de homologação judicial para ter validade e eficácia executiva.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o TAC não possui natureza meramente recomendatória, mas sim força executiva de título extrajudicial, prescindindo de sentença judicial confirmatória.
A alternativa B está incorreta porque a legitimidade para a execução do TAC pertence ao órgão público que tomou o compromisso, não havendo previsão legal para que qualquer legitimado coletivo o execute de forma irrestrita em litisconsórcio ativo facultativo.
A alternativa C está incorreta porque o TAC é classificado legalmente como título executivo extrajudicial, e não judicial, não equivalendo a uma sentença transitada em julgado.
A alternativa D está incorreta porque o TAC é um ato administrativo/negocial que não necessita de homologação judicial para ter validade e eficácia executiva.
Base legal
Artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e Artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil.