Enunciado
A respeito do regime de responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos financeiros na tutela coletiva de conhecimento e na sua execução, a título coletivo ou individual, de acordo com a legislação em vigor e com a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O condenado em ação civil pública deve, obrigatoriamente, arcar com as custas e os honorários advocatícios, independentemente de demonstração de má-fé.
- B.Diferentemente do que ocorre com os legitimados públicos, as associações privadas possuem o dever legal de adiantar custas, emolumentos e honorários periciais nas ações civis públicas que ajuizarem.
- C.São devidos honorários sucumbenciais em procedimento individual de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva que não tenha sido impugnado pelo executado.
- D.Cabe ao requerido, desde que não seja beneficiário da gratuidade de justiça, o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, quando a prova tiver sido requerida pelo autor.
- E.É vedada, em qualquer hipótese, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no caso de julgamento de improcedência de ação de improbidade administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Tema Repetitivo 973/STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnado pela Fazenda Pública, não se aplicando o óbice do art. 85, § 7º, do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, em razão do princípio da simetria, o réu de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, salvo se comprovada má-fé.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (LACP) beneficia todos os legitimados ativos, inclusive as associações privadas, com a dispensa do adiantamento de custas, emolumentos e honorários periciais.
D) A alternativa D está incorreta porque, conforme o Tema Repetitivo 510 do STJ, não cabe ao réu adiantar os honorários periciais em ação civil pública quando a prova for requerida pelo Ministério Público.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021), haverá condenação em honorários de sucumbência na improcedência da ação de improbidade administrativa caso seja comprovada a má-fé.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, em razão do princípio da simetria, o réu de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, salvo se comprovada má-fé.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (LACP) beneficia todos os legitimados ativos, inclusive as associações privadas, com a dispensa do adiantamento de custas, emolumentos e honorários periciais.
D) A alternativa D está incorreta porque, conforme o Tema Repetitivo 510 do STJ, não cabe ao réu adiantar os honorários periciais em ação civil pública quando a prova for requerida pelo Ministério Público.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021), haverá condenação em honorários de sucumbência na improcedência da ação de improbidade administrativa caso seja comprovada a má-fé.
Base legal
Súmula 345 do STJ; Tema Repetitivo 973 do STJ; Art. 18 da Lei nº 7.347/1985; Tema Repetitivo 510 do STJ; Art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992