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Questão comentada sobre Processo Coletivo

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Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito do regime de responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos financeiros na tutela coletiva de conhecimento e na sua execução, a título coletivo ou individual, de acordo com a legislação em vigor e com a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O condenado em ação civil pública deve, obrigatoriamente, arcar com as custas e os honorários advocatícios, independentemente de demonstração de má-fé.
  2. B.
    Diferentemente do que ocorre com os legitimados públicos, as associações privadas possuem o dever legal de adiantar custas, emolumentos e honorários periciais nas ações civis públicas que ajuizarem.
  3. C.
    São devidos honorários sucumbenciais em procedimento individual de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva que não tenha sido impugnado pelo executado.
  4. D.
    Cabe ao requerido, desde que não seja beneficiário da gratuidade de justiça, o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, quando a prova tiver sido requerida pelo autor.
  5. E.
    É vedada, em qualquer hipótese, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no caso de julgamento de improcedência de ação de improbidade administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Tema Repetitivo 973/STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnado pela Fazenda Pública, não se aplicando o óbice do art. 85, § 7º, do CPC.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, em razão do princípio da simetria, o réu de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, salvo se comprovada má-fé.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (LACP) beneficia todos os legitimados ativos, inclusive as associações privadas, com a dispensa do adiantamento de custas, emolumentos e honorários periciais.
D) A alternativa D está incorreta porque, conforme o Tema Repetitivo 510 do STJ, não cabe ao réu adiantar os honorários periciais em ação civil pública quando a prova for requerida pelo Ministério Público.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021), haverá condenação em honorários de sucumbência na improcedência da ação de improbidade administrativa caso seja comprovada a má-fé.

Base legal

Súmula 345 do STJ; Tema Repetitivo 973 do STJ; Art. 18 da Lei nº 7.347/1985; Tema Repetitivo 510 do STJ; Art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992