Enunciado
Assinale a opção correta no que concerne à tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos.
Alternativas
- A.Sentença que julgue improcedente, por insuficiência de provas, pedido em ação de tutela de direitos difusos não faz coisa julgada erga omnes, razão pela qual os legitimados coletivos poderão ajuizar nova ação, desde que baseada em outra fundamentação legal.
- B.A ação ajuizada para a tutela de direitos e interesses coletivos induz litispendência para as ações individuais se não for requerida a suspensão destas no prazo de trinta dias.
- C.Em caso de concurso de créditos decorrentes da condenação por dano a direitos coletivos e da indenização pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, terá preferência no pagamento a condenação pelo dano coletivo.
- D.O lesado individual poderá optar por executar a sentença coletiva no foro de seu domicílio, ainda que este seja diverso do foro no qual tramitou a ação coletiva de conhecimento.
- E.Em ação por violação de direitos difusos, caso o réu seja condenado a pagamento em dinheiro, essa indenização será revertida a fundo gerido por um conselho do qual participará obrigatoriamente o Ministério Público e facultativamente representantes da comunidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 98, § 2º, I, do CDC e da jurisprudência consolidada do STJ (Tema 480), o beneficiário de sentença coletiva pode optar por ajuizar o cumprimento individual de sentença no foro do seu próprio domicílio, facilitando o acesso à justiça.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a improcedência por insuficiência de provas permite a propositura de nova ação coletiva desde que fundada em nova prova, e não apenas em nova fundamentação legal (art. 103, I, do CDC).
B) A alternativa B está incorreta porque as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, conforme expressamente dispõe o art. 104 do CDC.
C) A alternativa C está incorreta porque, havendo concurso de créditos, a indenização pelos prejuízos individuais tem preferência de pagamento sobre a condenação pelos danos coletivos globais, nos termos do art. 99 do CDC.
E) A alternativa E está incorreta porque a participação de representantes da comunidade no conselho gestor do fundo de direitos difusos é obrigatória (necessária), e não facultativa, conforme o art. 13 da Lei nº 7.347/1985.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a improcedência por insuficiência de provas permite a propositura de nova ação coletiva desde que fundada em nova prova, e não apenas em nova fundamentação legal (art. 103, I, do CDC).
B) A alternativa B está incorreta porque as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, conforme expressamente dispõe o art. 104 do CDC.
C) A alternativa C está incorreta porque, havendo concurso de créditos, a indenização pelos prejuízos individuais tem preferência de pagamento sobre a condenação pelos danos coletivos globais, nos termos do art. 99 do CDC.
E) A alternativa E está incorreta porque a participação de representantes da comunidade no conselho gestor do fundo de direitos difusos é obrigatória (necessária), e não facultativa, conforme o art. 13 da Lei nº 7.347/1985.
Base legal
Artigo 98, § 2º, inciso I, Artigo 99, Artigo 103, inciso I, e Artigo 104 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Artigo 13 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública); Tema Repetitivo 480 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).